Maioria das leis aprovados são do Executivo, mas houve matéria também de vereadores

Içara

Na sessão da Câmara Municipal de Içara realizada segunda-feira (3), os vereadores aprovaram em votações finais projetos de lei do Poder Executivo.

O PE/50/2022 autoriza a inversão da afetação de imóveis no Bairro Cristo Rei, para viabilização da construção de uma unidade de saúde. As alterações visam inverter as afetações que recaem sobre os imóveis que os caracterizam como área verde e de utilidade pública, visando viabilizar um melhor espaço para a construção de uma nova unidade de saúde no bairro.

O PE/26/2022 dispõe sobre a concessão de bolsa assiduidade para estagiários que atuam nas secretarias, fundações e autarquias do município de Içara e dá outras providências. Fica instituída a bolsa assiduidade, para todos os estudantes que atuam em estágio não obrigatório nas secretarias, fundações e autarquias do município.

Aprovou também o substitutivo 1/2022 ao Projeto de Lei Ordinária PE/43/2022, que autoriza o município de Içara receber por doação de imóvel oriundo de Termo de Ajustamento de Conduta em processo de desmembramento de áreas terras.

O PE/06/2022 regulamenta a Lei Federal nº 13.874 para classificar atividades de baixo risco, e adota outras providências. Segundo mensagem do Executivo o projeto visa adequar à legislação municipal para promover o direito do indivíduo de exercer atividades de baixo risco sem a necessidade de liberação do Município, conforme disposto nas leis federal e estadual.

E aprovaram também a criação de Banco Municipal de Ração. O projeto de lei de autoria do vereador Edson Freitas tem o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas às organizações não governamentais (ONG’s) e protetores independentes e às pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, contribuindo diretamente para a saúde animal. A matéria ainda estabelece que o Poder Executivo, por meio dos órgãos municipais competentes, organizará e estruturará o Banco Municipal de Ração, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das entidades ou famílias beneficiárias devidamente cadastradas, regulamentando o que se fizer necessário. Ficando proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo Banco Municipal de Ração, que será coordenado pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Içara (Fundai).