Ex-prefeito irá recorrer da condenação de dez anos e dois meses proferida em primeira instância por desvio de dinheiro
Içara
A defesa do ex-prefeito de Içara Gentil Dory da Luz, condenado em primeira instância à dez anos e dois meses de prisão, irá recorrer da decisão e buscar a nulidade do julgamento. Gentil, alvo de da Operação Moralidade do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foi prefeito de Içara entre 2009 e 2012.
“Vamos recorrer. Com certeza teremos que fazer alguns embargos para esclarecer alguma dúvida existente na sentença. Após os embargos faremos um recurso de apelação ao tribunal aqui de Santa Catarina”, disse o advogado Ivo Carminatti, que defende o ex-prefeito.
Além de Gentil, foram condenados mais 18 réus. Durante as investigações o Gaeco realizou gravações telefônicas em 15 aparelhos. É nesta fase que a defesa de Gentil irá buscar a nulidade da decisão. “Entendemos que houve cerceamento do direito e defesa, pois a defesa não participou da extração dos dados da interceptação telefônica, apesar de pedir desde o início do processo, razão pela qual a sentença é nula”, informou o advogado.
A sentença proferida em 363 páginas pelo juiz Fernando Dal Bó Martins analisa 17 fatos denunciados pelo MP e define a recuperação de R$449.121 aos cofres públicos da prefeitura de Içara. A sentença define ainda a perda de eventual função pública ou mandado eletivo e ilegibilidade dos condenados por oito anos, a contar do início do cumprimento das penalidades.
De acordo com as denúncias do Ministério Público, os réus tiveram participação em fraudes de licitação, desvio de dinheiro, lavagem ou ocultação de bens, corrupção passiva, superfaturamento de obras, entre outros. As licitações investigadas envolviam o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Samae) do município. O objetivo dos desvios seria para quitar dívidas de campanha de Gentil.
Mais acusados
Além do ex-prefeito de Içara Gentil da Luz, pela decisão do juiz Fernando Dal Bó Martinhago, também foram condenados a ex-secretária de Finanças de Içara, Micélia da Silva Luiz, a sete anos, dois meses e dez dias em regime inicialmente fechado. Ainda a prisão em regime semi aberto para Erasmo Balbinot e Paulo César Balsan. O primeiro por período de cinco anos, oito meses e o segundo com seis anos e dois meses. O ex-vice-prefeito de Içara, Sandro Giassi Serafin também foi condenado com penas restritivas de direito, mas substituíveis por prestação de serviços comunitários ou em favor de entidades públicas.
Além de Sandro, receberam essa sentença o ex-vereador Rodrigues Mendes, o Sapinho, o ex-presidente da Cooperativa de Içara, Jorge Rodrigues, Adilton Ricardo Tramontin, Hélio Recco, Joel Antônio Casagrande, Joel Ídio dos Passos, Josiane Pedra Borges, Rosângela Teixeira Roldão, Richard Evaldt, e Tarcisio da Luz Alves.
Alexandre Milioli Mangili, Fernando da Rosa, Jurê Carlos Bortolon e Ronicaster Fernandes Paes, tiveram penalidades, mas têm possibilidade de substituição por restrições de direito.
E foram absolvidos Adelar Blissari, Cacilda Smielvski, Emerson de Jesus, Gisele Pereira Ferreira, Max D’Agostin de Mello e Paulo Preis Neto.