Kennedy Nunes será relator da denúncia no Tribunal Especial de Julgamento

34

Trabalhos começam nesta segunda-feira e deputado terá prazo de dez dias para apresentar relatório

Florianópolis

O deputado Kennedy Nunes (PSD) será o relator da etapa da admissibilidade da denúncia contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e a vice Daniela Reinehr (sem partido) no caso do reajuste salarial dos procuradores do Estado. O nome dele foi sorteado durante a sessão de instalação do Tribunal Especial de Julgamento, realizada na manhã de sexta-feira (25), na Assembleia Legislativa.

Kennedy terá o prazo de 10 dias, contados a partir de segunda-feira (28), para apresentar seu parecer pela admissibilidade ou não da denúncia. A expectativa é que o relatório seja votado pelos julgadores na segunda quinzena de outubro.

A primeira sessão do colegiado que vai julgar Moisés e Daniela por crime de responsabilidade durou aproximadamente duas horas. Na abertura, o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Roesler, apresentou os dez componentes do grupo, definidos na última quarta-feira (23).

Roesler destacou o ineditismo do processo e explicou que os trabalhos serão realizados em duas etapas: uma preliminar, com a elaboração do parecer a respeito da admissibilidade da denúncia do ponto de vista técnico-jurídico, e outra, referente à formalização da denúncia, caso ela seja admitida pelo colegiado, com o afastamento do governador e da vice e a instrução do processo, com testemunhas, diligências, manifestações dos denunciados e do denunciante.

“A despeito das orientações políticas e ideológicas, todos nós atuaremos como juízes, observando a Constituição da República e a legislação regente”, afirmou o presidente. “Que não nos falte a verdadeira causa da Justiça, que é a paz social”.

Durante a sessão, ficou estabelecido que as reuniões do tribunal serão às sextas-feiras, no Plenário da Assembleia Legislativa.

Roteiro de julgamento

Roesler apresentou ao tribunal o roteiro de julgamento do processo, baseado no rito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (ADPF 378), no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment). Em seguida, os membros do tribunal fizeram observações sobre o documento.

O deputado Kennedy Nunes questionou a limitação da convocação de no máximo oito testemunhas por cada uma das partes do processo. “Queremos que se dê o máximo e amplo direito de defesa”, argumentou. Roesler explicou que a limitação é expressa pelo CPP e que outras informações poderão ser obtidas por meio de diligências solicitadas pelo tribunal.

O parlamentar também defendeu a leitura do processo durante a sessão em que se realizará, de fato, o julgamento de Moisés e Daniela. O roteiro apresentado por Roesler previa a dispensa da leitura, em virtude da publicação de todo o processo no Diário Oficial. Os membros do tribunal concordaram com a leitura das partes principais do processo, a serem definidas pelo presidente.

O desembargador Carlos Alberto Civinski questionou sobre a nomeação de defensor dativo, caso o procurador de alguma das partes se ausente da sessão de julgamento, o que implicaria no cancelamento da sessão e sua remarcação num prazo de até 20 dias. Ele sugeriu a designação prévia de um defensor, a fim de evitar atrasos.

Roesler esclareceu que a medida consta no Código de Processo Penal. O desembargador Sergio Rizelo lembrou que a nomeação direta do defensor poderia lesar o direito do acusado escolher o seu defensor, o que poderia anular o julgamento.

Sorteio

Com a aprovação do roteiro por unanimidade, o presidente do tribunal realizou o sorteio do relator, auditado pelo representante da OAB-SC, Rogério Duarte da Silva. Apenas o deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB) não participou da escolha, por ter sido relator do impeachment na comissão especial da Alesc. O nome foi sorteado em uma urna de 1972, utilizada no Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão, que está no acervo do Museu do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Kennedy Nunes foi o sorteado. Ele terá até 7 de outubro para apresentar o parecer pela admissibilidade ou não da denúncia contra Moisés e Daniela. “Nosso relatório será sempre com base nos fatos, com base no que diz a lei”, afirmou o deputado. “Peço a Deus que me dê tranquilidade para que possa ser o mais justo possível, dentro da legalidade, naquilo que vamos apresentar não só para os julgadores, mas para toda a sociedade catarinense”.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Cláudio de Figueiredo e Silva, conforme estabelecido no roteiro de trabalhos do tribunal, o parecer deve ser discutido e votado pelos julgadores na segunda quinzena de outubro. Isso porque, após receber o parecer, o presidente do tribunal distribuirá o documento para os demais membros, além de determinar a publicação no Diário Oficial da Alesc sem as conclusões. Só então, marcará a sessão para apreciação do parecer.