Receita recebe mais de 300 mil declarações no primeiro dia

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Como de praxe, quem entregar no início do prazo terá prioridade na restituição

A Receita Federal recebeu 372.493 declarações de Imposto de Renda até às 16h de ontem, primeiro dia de entrega da documentação. A expectativa da Receita é que 32 milhões de declarações sejam entregues até 30 de abril, prazo máximo para a regularização da documentação.

As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.

Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Programa gerador

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.