Acusação envolve declaração contra ex-secretário feita em entrevista de rádio em fevereiro de 2024

Criciúma

A vereadora Giovana Vito Mondardo (PCdoB) tornou-se ré na Justiça após ser denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina pela prática de injúria racial contra o ex-secretário municipal Bruno Ferreira. A decisão foi publicada na segunda-feira (29) pela 1ª Vara Criminal de Criciúma, que determinou a citação da parlamentar para apresentar defesa no prazo de 10 dias.

A acusação tem origem em entrevista concedida por Mondardo à Rádio Cidade em Dia, em fevereiro de 2024, na qual ela se referiu ao então secretário como “capitão do mato” — expressão historicamente associada à repressão violenta de negros durante a escravidão. Bruno Ferreira considerou a fala ofensiva e racista, e registrou boletim de ocorrência à época.

Na decisão, o juiz Emerson Carlos Citttolin dos Santos afirma que estão presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia e que há indícios suficientes de materialidade e autoria. O magistrado destacou que não se verificam causas para rejeição da denúncia com base no artigo 395 do Código de Processo Penal.

A vereadora poderá ser condenada a penas que incluem reclusão de 2 a 5 anos, multa e restrições de acesso a locais públicos de eventos por até 3 anos, conforme prevê a Lei de Racismo (Lei 7.716/1989).

A defesa de Giovana ainda não havia sido constituída até a publicação da decisão. Em caso de ausência de manifestação, o processo poderá contar com advogado nomeado pela Defensoria Pública.

Em nota à imprensa, a vereadora afirmou que ainda não foi formalmente citada e classificou a ação como motivada politicamente. “Quem me acusa é um adversário político que foi preso pelo GAECO no escândalo das funerárias”, disse. Ela também negou qualquer conduta racista e declarou ser vítima de “lawfare”, estratégia que, segundo ela, visa silenciar mulheres atuantes na política.

A Justiça determinou ainda que, se a ré não for localizada, o Ministério Público deverá indicar novo endereço. Caso não haja resposta, o processo poderá seguir por citação por edital. A atualização dos antecedentes criminais dos envolvidos também foi atribuída aos próprios interessados.

O Judiciário aguarda ainda o prazo de 6 meses para eventual manifestação da vítima, conforme previsto para casos de ação penal pública condicionada à representação.

Mesmo caso

A expressão “capitão do mato” já foi considerada ofensiva e resultou em condenações judiciais anteriores. Em um caso semelhante, o ex-ministro e candidato à presidência Ciro Gomes foi condenado a indenizar o vereador Fernando Holiday, de São Paulo, após usar o mesmo termo para se referir ao político. A Justiça entendeu que a frase tinha conotação racista e ultrapassava os limites da liberdade de expressão, caracterizando ofensa à honra e à dignidade da vítima.