Lei aprovada define critérios para transporte, armazenamento e comercialização de GLP no município
Içara
A Câmara de Vereadores de Içara aprovou por unanimidade, na sessão de segunda-feira (16), o projeto de lei que regulamenta a comercialização, o transporte e o armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) no município. A proposta, de autoria do vereador Charles Cargnin (PL), permite a atuação de empresas cadastradas na ANP e licenciadas pela prefeitura, desde que cumpram exigências legais e técnicas.
Entre os requisitos estabelecidos estão a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a certificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a observância do zoneamento municipal, a apresentação de um plano de segurança e emergência aprovado por órgãos competentes e a capacitação periódica dos funcionários envolvidos nas atividades com GLP.
O texto também proíbe a venda e o armazenamento do produto em locais não autorizados, como residências ou estabelecimentos sem alvará específico. Caso ocorra descumprimento, poderão ser aplicadas sanções. “A medida visa coibir a comercialização e armazenamento irregulares, prevenir acidentes e assegurar que a atividade seja exercida dentro dos padrões técnicos exigidos. Além disso, busca fortalecer a fiscalização e promover a capacitação dos envolvidos no setor”, explicou Cargnin.
Durante a votação foi aprovada uma emenda do vereador Gelson Possamai (PP), que assegura a validade de contratos já vigentes na data de publicação da nova lei. Segundo o texto, esses contratos continuarão em vigor até o encerramento dos prazos definidos originalmente, sem sofrer alterações por causa da nova regulamentação.
A justificativa apresentada pelos autores é de que municípios vizinhos já adotam regras semelhantes, com o objetivo de garantir mais segurança e padronização à atividade.