Secretarias municipais da Região Carbonífera já estão vacinando os grupos prioritários
Criciúma
A Secretaria de Estado da Saúde, através da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive), já distribuiu doses da vacina contra a gripe para todas as 17 centrais regionais do estado. A Campanha de Vacinação começa oficialmente na próxima segunda, 25. Neste ano, um total de 3.023.725 pessoas estão elencadas em um dos grupos prioritários para a vacinação. A meta é imunizar, ao menos, 90% desse público até o dia 31 de maio, data final da Campanha. O dia D, sábado em que há uma mobilização estadual para vacinação, está previsto para ocorrer no dia 13 de abril.
Realizada todos os anos, a Campanha de Vacinação contra a gripe é importante para prevenir casos graves, hospitalizações e mortes pela doença, especialmente na população mais vulnerável, que é aquela prevista nos grupos prioritários como crianças até 5 anos de idade, idosos, gestantes, pessoas com comorbidades/deficiências entre outras.
A gerente de doenças infecciosas agudas e imunização da Dive, Arieli Schiessl Fialho, lembra que a vacina contra a gripe deve ser tomada anualmente pela população mais vulnerável porque com o passar dos meses a proteção cai. “A imunidade contra a influenza, após a vacinação, dura de 6 a 12 meses, além disso a composição da vacina pode mudar de um ano para outro, sempre pensando na prevenção dos vírus com maior circulação. Então, para garantir a proteção é fundamental tomar a dose em todas as Campanhas”, explica a gerente.
A vacina contra a gripe oferecida este ano na rede pública de saúde é a trivalente que protege contra os principais vírus influenza em circulação no Brasil, que são o influenza A (H1N1), influenza A (H3N2) e o vírus influenza B.
Grupos prioritários:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
- Trabalhadores da saúde;
- Gestantes e puérperas (mães até 45 dias após o parto);
- Professores do ensino básico e superior;
- Povos indígenas e quilombolas;
- Idosos com 60 anos ou mais de idade;
- Pessoas em situação de rua;
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;
- Profissionais das Forças Armadas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
- Trabalhadores Portuários;
- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.