Contribuintes devem fazer a solicitação da isenção e da cota única no setor de Arrecadação Tributária, no Paço Municipal Marcos Rovaris
Criciúma
Em Criciúma, os contribuintes podem solicitar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 até o dia 15 de março, diretamente no setor de Arrecadação Tributária da Prefeitura de Criciúma, localizado no Paço Municipal Marcos Rovaris. Os critérios para a isenção seguem a Lei Complementar n° 305/2018 e o Decreto SF/n° 1358/2018.
Entre os que podem requerer o benefício estão: aposentados e pensionistas, pessoas classificadas como baixa renda ou que recebam Bolsa Família, Área de Preservação Permanente (APP) e imóvel locado para igrejas ou templos de qualquer culto. “Até o momento, foram encaminhados 150 pedidos de isenção. É importante que o contribuinte consulte no site da prefeitura os documentos que são necessários e os pré-requisitos. Com os documentos em mãos, é só vir até o setor para dar entrada no pedido de isenção do IPTU de 2024”, esclarece o secretário municipal da Fazenda, Vagner Espíndola.
IPTU de 2024
As guias do IPTU de 2024 estão disponíveis para emissão. Os carnês podem ser emitidos pela internet, através do site iptu.criciuma.sc.gov.br, retirados no setor de Arrecadação Tributária, no Paço Municipal Marcos Rovaris, no Procon e nas intendências (Rio Maina, Santa Luzia e Quarta Linha).
O pagamento em cota única e o vencimento da primeira parcela serão no dia 15 de março. O imposto também pode ser parcelado em até 10 vezes, com valores mínimos de R$ 150, sem acréscimos, com a última parcela vencendo em dezembro de 2024. Na plataforma online (iptu.criciuma.sc.gov.br) o contribuinte tem acesso às informações referentes ao tributo, como locais de retiradas, isenção do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo.
CASOS ESPECÍFICOS
Aposentados ou pensionista
Renda familiar igual ou inferior a R$ 5.648,00 (Salário Mínimo R$ 1.412,00 x 4). Possuir um único imóvel no município que sirva exclusivamente para sua própria moradia.
A área construída não poderá ultrapassar 150 m² (sendo a área construída a soma de todas as construções. No caso de apartamento, soma-se garagem e área de uso comum) e o terreno não poderá ultrapassar 600 m². Não ser sócio ou proprietário de empresa, exceto Microempreendedor Individual (MEI). Se o imóvel estiver registrado em nome do casal, o benefício, se concedido, será de 100%. Em caso de copropriedade com terceiros, a isenção é proporcional à fração que o beneficiário tiver do imóvel (ex: três irmãos possuem um imóvel, dividido em partes iguais, mas apenas um se enquadra nos critérios de isenção. Neste caso, poderá ser cobrado 2/3 do valor do imposto de qualquer dos outros dois irmãos).
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, deverá ser apresentada a sentença de inventário e o formal de partilha. Se o inventário estiver finalizado, deve ser apresentada a documentação de todos os herdeiros que ficaram com fração do imóvel. Se não estiver finalizado, não será concedida a isenção superior à parcela do cônjuge supérstite (vivo), sendo o restante cobrado do espólio. O imóvel deverá estar em nome do postulante à isenção. O uso do imóvel deve ser estritamente residencial, sem dívidas no município.
Para o caso de aposentados e pensionistas, os documentos necessários são: Declaração de rendimentos (declarar todos os rendimentos, aposentadoria, pensão, autônomo, renda extra) de todos que residem no imóvel. Cópia da carteira de identidade e CPF – de todos que residirem no imóvel. Cópia da certidão de casamento. Se solteiro (a): certidão de nascimento – de todos que residirem no imóvel. Cópia da certidão de óbito. Comprovante de renda de todos os que residem na mesma residência. Ter o cuidado que apareça o valor bruto do salário. Se assalariado: cópia do contracheque do último mês. Se aposentado ou pensionista: Extrato de Crédito do Benefício (DCB). Cópia da carteira de trabalho de todos os que residem na mesma residência. Comprovante de residência atualizado do ano de 2024. Matrícula atualizada do imóvel (emitir do Cartório de Registro de Imóveis). Consulta prévia (retirar no site da Prefeitura de Criciúma ou no setor de Cadastro). Declaração de único imóvel (emitir do setor de Cadastro da Prefeitura de Criciúma).
Baixa renda ou Bolsa Família
Renda familiar igual ou inferior a R$ 2.824,00 (Salário Mínimo R$ 1.412,00 x 2). Possuir um único imóvel no município que sirva exclusivamente para sua própria moradia. A área construída não poderá ultrapassar 150 m² (sendo a área construída a soma de todas as construções. No caso de apartamento, soma-se garagem e área de uso comum) e o terreno não poderá ultrapassar 600 m².
Se o imóvel estiver registrado em nome do casal, o benefício, se concedido, será de 100%. Em caso de copropriedade com terceiros, a isenção é proporcional à fração que o beneficiário tiver do imóvel (ex: três irmãos possuem um imóvel, divido em partes iguais, mas apenas um se enquadra nos critérios de isenção. Neste caso, poderá ser cobrado 2/3 do valor do imposto de qualquer dos outros dois irmãos).
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, deverá ser apresentada a sentença de inventário e o formal de partilha. Se o inventário estiver finalizado, deve ser apresentada a documentação de todos os herdeiros que ficaram com fração do imóvel. Se não estiver finalizado, não será concedida a isenção superior à parcela do cônjuge supérstite (vivo), sendo o restante cobrado do espólio. O imóvel deverá estar em nome do postulante à isenção. O uso do imóvel deve ser estritamente residencial, sem dívidas no município.
Para este caso de baixa renda ou bolsa família, os documentos necessários são: Declaração de rendimentos (declarar todos rendimentos, aposentadoria, pensão, autônomo, renda extra) de todos que residem no imóvel. Cópia da carteira de identidade e CPF – de todos que residirem no imóvel. Cópia da certidão de casamento. Se solteiro (a): certidão de nascimento – de todos que residirem no imóvel.
Cópia da certidão de óbito. Comprovante de renda de todos os que residem na mesma residência. Ter o cuidado que apareça o valor bruto do salário. Se assalariado: cópia do contracheque do último mês. Se aposentado ou pensionista: Extrato de Crédito do Benefício (DCB). Cópia da carteira de trabalho de todos os que residem na mesma residência. Comprovante de residência atualizado do ano de 2024. Matrícula atualizada do imóvel (emitir do Cartório de Registro de Imóveis). Consulta prévia (retirar no site da Prefeitura de Criciúma ou no setor de Cadastro). Declaração de único imóvel (emitir do setor de Cadastro da Prefeitura de Criciúma).
Área de Preservação Permanente (APP)
Terreno que possuir cobertura vegetal e que seja destinado como reserva ecológica ou como Área de Preservação Permanente (APP), exceto quando houverem sido modificadas as condições originais com construções e benfeitorias alheias à vegetação. Não possuir dívidas no município. Os documentos necessários são: Cópia da Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica. Matrícula atualizada (retirada no Cartório de Registro de Imóveis). Consulta Prévia (emitir do setor de Cadastro da Prefeitura de Criciúma).
Imóvel locado a igrejas ou templos de qualquer culto
Imunidade de IPTU para igrejas ou templos de qualquer culto que funcionem em imóveis cedidos ou alugados, comprovados por documentação. Os documentos necessários são: Cartão CNPJ, estatuto e ata de posse da atual diretoria, cópia do contrato de locação ou comodato, alvará de funcionamento e consulta prévia (emitir do setor de Cadastro da Prefeitura de Criciúma).
Imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município
Cópia da Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica. Contrato de cessão gratuita de uso do imóvel ou documento equivalente ou do contrato de locação, demonstrando, neste último caso, que há previsão de cláusula atribuindo responsabilidade em nome da Administração Municipal pelo pagamento do imposto.