DIRPF é uma obrigação fiscal dos pagadores de impostos, que devem estar atentos as informações para evitar penalidades

Da Redação

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação fiscal dos pagadores de impostos, que devem estar atentos as informações para evitar penalidades por parte da Receita Federal do Brasil e problemas com o CPF.

Neste ano, a entrega da DIRPF começa em 15 de março e se encerra em 31 de maio. Anteriormente, o prazo era de apenas 60 dias para apresentar a declaração a RFB, porém devido à pandemia de COVID, em 2020 o prazo foi reajustado e nos anos seguintes se manteve entendido.

Abaixo, o Jornal Gazeta, separou as principais informações para o leitor já ir preparando o bolso para dar dinheiro aos políticos que administram o país.

Quem está obrigado a declarar o IRPF 2024

Cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil devem enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal se, durante o ano-calendário de 2023, se enquadrarem em uma das seguintes situações:

Receberam rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

Possuíram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.

Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Orientações sobre a não obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda

Existem diversas condições que podem fazer com que você não seja obrigado a entregar a declaração do imposto de renda. Alguns dos principais motivos para tal são:

Não se enquadrar em nenhuma das situações que exigem a entrega.

Figurar como dependente em outra declaração de imposto de renda.

Todos os seus bens e direitos têm sido informados pelo seu cônjuge ou companheiro(a).

No entanto, mesmo que você não seja obrigado a declarar o imposto de renda, você ainda pode escolher fazê-lo, principalmente se teve imposto sobre a renda retido na fonte, o que pode resultar em uma restituição.

Quem pode ser listado como dependente na declaração?

  • Várias categorias de pessoas podem ser listadas como dependentes na declaração de imposto de renda. Isso inclui:
  • Cônjuges ou companheiros.
  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade, ou até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, desde que você detenha a guarda judicial desses menores.
  • Pais, Avós e Bisavós que tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.
  • Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque.
  • Tutelados e Curatelados que estão absolutamente incapacitados para o trabalho.

Quem pode fazer a declaração conjunta?

Os cônjuges, companheiros e dependentes podem escolher declarar o imposto de renda juntos. Isso significa que todos os bens, direitos e rendimentos dessas pessoas são relatados na mesma declaração. As pessoas que optam por essa opção não são obrigadas a enviar uma declaração separada.

Quem é considerado residente fiscal no Brasil?

  • Para fins tributários, uma pessoa é considerada residente no Brasil se:
  • Reside no Brasil em caráter permanente.
  • É uma pessoa brasileira que deixou de ser residente no Brasil e retornou ao país com a intenção de se estabelecer permanentemente.
  • Deixa o país para trabalhar como empregado de uma autarquia ou repartição do governo brasileiro no exterior.
  • Entra no Brasil com visto permanente.