Desde a descoberta da gravidez até a data do parto é possível realizar o procedimento, inclusive 45 dias depois, que é o estado puerperal da mulher

Da Redação

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) lançou ontem (17) o programa “Entrega Legal para Adoção”, que visa assegurar um atendimento com protocolo unificado à gestante ou parturiente que manifeste interesse em entregar seu filho para a adoção.

Elaborado pelo Núcleo V, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, o programa prevê o atendimento da mulher por uma equipe multidisciplinar quando ela manifestar o interesse, que pode acontecer desde a gestação até 45 dias após o parto, em qualquer serviço de saúde, educacional ou judicial. A intenção é a proteção integral à criança, à mulher e à família.

“Santa Catarina dá hoje mais um passo ao aperfeiçoar e dar segurança jurídica a esse ato de amor que é a adoção. Para isso, a rede de proteção foi devidamente acionada, cada qual com o seu respectivo comprometimento”, anotou o presidente do Tribunal de Justiça (TJSC), desembargador João Henrique Blasi.

A entrega voluntária à adoção não é crime; é um direito das mães assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No Estado, o protocolo foi regulamento pela Resolução conjunta GP/CGJ nº 20, de 21 de setembro de 2023; com base na Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, a regra é encaminhar a mãe para atendimento a profissionais da saúde, da assistência social e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA). O procedimento de entrega voluntária à adoção estará sob responsabilidade da área técnica das Varas da Infância e Juventude, sob cuidadosa supervisão e orientação de magistrados e magistradas.

Para a corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, o programa foi criado para dar proteção a um direito da mulher gestante e também proteger a criança. “O protocolo existe justamente para dar as garantias de sigilo e de segurança a essa entrega, bem como também proteger as nossas crianças. É um trabalho importante que foi desenvolvido com muito cuidado pelo Núcleo de Direitos Humanos da Corregedoria, um protocolo que vai se estender para todo o Estado no sentido de divulgar e dar mais uma garantia às mulheres que podem seguramente procurar as entidades públicas e dizer com tranquilidade que não desejam criar aqueles filhos que estão gerando”, explicou a corregedora.

O juiz-corregedor do Núcleo V, Mauro Ferrandin, que trabalhou na elaboração do protocolo, esclarece que a mãe pode desistir da intenção de doar o seu filho até 10 dias após a audiência de confirmação da entrega. “Desde a descoberta da gravidez até a data do parto é possível realizar o procedimento, inclusive 45 dias depois, que é o estado puerperal da mulher. Nesse período, ela pode comparecer em qualquer local ou qualquer agente público que tomar conhecimento desse interesse utilizará o mesmo protocolo. Portanto, se ela comunicar ao conselho tutelar ou no atendimento de pré-natal, o protocolo segue sendo o único”, destacou o magistrado.