Presidente do TSE afirma que denúncia da campanha do presidente não tem ‘base documental crível’ e fala em ‘possível cometimento de crime eleitoral’

Brasília

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu, na noite de ontem (26) o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar falta de inserções da propaganda eleitoral do mandatário do país em rádios. “Os erros e inconsistências apresentados nessa pequena amostragem de oito rádios’ são patentes”, diz um trecho da decisão do magistrado. No despacho, o ministro afirma que a denúncia, feita pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, e o ex-chefe da Secom Fábio Wajngarten, dois dos principais integrantes do QG da reeleição, não tem “base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”.

Moraes também acionará o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito” por parte do comando da campanha do chefe do Executivo federal, e determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito das milícias digitais, que atua contra o Estado Democrático de Direito.

“Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”, escreveu Moraes.