Recursos financeiros para a doação vêm do Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas que optaram por destinar parte das declarações aos Fundos

Da Redação

Os gestores municipais da região carbonífera têm até o dia 15 de outubro de 2022 para se cadastrarem na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para estarem aptos a receber as doações do Imposto de Renda (IR) direcionadas para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) em níveis nacional, distrital, estadual ou municipal.

A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa da Pessoa Idosa (SNDPI) acompanha, todos os anos, o cadastramento com o objetivo de atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do IR. Os entes federados que não efetuarem o cadastro até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber os recursos referentes às doações de 2022 e 2023. 

Doações para os Fundos do Idoso

Anualmente, qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa no momento em que fizer a declaração do Imposto de Renda. Isso vale tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar como aquelas que têm direito à restituição.

Na prática, para fazer a indicação da doação é necessário acessar o site da Receita Federal, por meio do programa gerador do IR, clicar em “Resumo da Declaração” e procurar a aba “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, selecionar o “Tipo de fundo” entre as opções dos FDI nacional, estadual, distrital ou municipal. Por fim, basta digitar a quantia que deseja doar. Dessa forma, o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago ou posteriormente restituído a quem tem valor a receber.

Fundos dos Direitos do Idoso

Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) têm como objetivo financiar projetos que garantam a saúde e o bem-estar da pessoa idosa dependente de programas do governo. As ações fazem parte das diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais atualizar os dados cadastrais relativos ao Fundo.

Os municípios que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências em seus dados devem preencher o formulário de cadastramento para regularizar a situação. A Secretaria da Receita Federal, de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procede a análise e o repasse dos recursos.