Içara
Percentuais para diferentes categorias de consumo foram apresentados em audiência pública realizada na sexta-feira
O processo de revisão tarifária da Cooperaliança foi detalhado em audiência pública virtual realizada na manhã de sexta-feira (24), pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse foi mais um passo para a definição do reajuste anual, que ocorre em agosto.
Técnicos da agência reguladora apresentaram indicadores de qualidade, componentes da tarifa e os cálculos realizados para a distribuidora que atende 40 mil unidades consumidoras em Içara, Balneário Rincão e áreas de Jaguaruna e Araranguá.
Os índices preliminares propostos pela Aneel são de 16,58% para consumidores residenciais (B1), 17,36% para consumidores cativos de baixa tensão e 13,66% para consumidores cativos de alta tensão, resultando em efeito médio para o consumidor de 15,93%.
“A audiência pública faz parte do rito dos processos de revisão tarifária das distribuidoras. A audiência pública da Cooperaliança está vinculada à consulta pública 028/2022, que foi publicada na data de 25 de maio no Diário Oficial da União e no site da Aneel para a manifestação da sociedade. O período de contribuição se estenderá até 11 de julho. Para este processo de revisão em curso, não haverá mais audiências públicas”, explica Mateus Burigo Dalmolim, técnico-comercial da cooperativa.
Após análise das sugestões apresentadas na consulta pública aberta a fim de obter subsídios para o aprimoramento da proposta, a diretoria da Aneel decidirá os índices que irão incidir nas tarifas a partir de 29 de agosto.
“É importante ressaltar que a Cooperaliança tomou ações para mitigar os efeitos deste processo, reduzindo seu custo operacional e comprando energia através de processo licitatório. Essas ações tiveram um reflexo de -4,22%. Os maiores impactos são os itens que a distribuidora não tem nenhuma gerência. Só a CDE, que é um dos encargos setoriais, teve uma variação de 44,5% e os encargos ESS e EER variaram 188% quando comparados ao ano anterior”, observa Mateus.
Ele salienta que a crise hídrica e os impactos da pandemia no setor econômico contribuíram para a elevação das tarifas de energia elétrica. “Os valores ainda podem ser alterados, pois os efeitos da Lei 14.299/2022 serão conhecidos após o reajuste da Celesc (também previsto para agosto”, acrescenta.
A legislação estabelece que as concessionárias de pequeno porte não poderão ter tarifas superiores às praticadas por empresas com mercado próprio anual superior a 700 gigawatts-hora localizadas na mesma unidade federativa, como a Celesc, no caso de Santa Catarina.
Colaboração Andréia Limas, Canal Içara.