Trabalhadores das localidades atingidas pelo vendaval do dia 7 de março podem sacar até R$ 6.220,00 por conta
Içara
A Caixa disponibiliza desde segunda-feira (13) o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores residentes em localidades atingidas pelo vendaval do dia 7 de março, conforme o decreto 88/2022, que declarou Situação de Emergência em Içara. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta. A cidade é a primeira do estado a habilitar o saque que só é possível através de reconhecimento do evento adverso pelo Governo Federal.
Na manhã de ontem (14), a prefeita de Içara e o gerente geral de rede da Caixa de Içara, Dijalma Cardoso de Aguiar, se reuniram no gabinete de Dalvania Cardoso para esclarecimento de dúvidas da equipe que vai auxiliar a população.
Para ter acesso ao recurso, os içarenses devem baixar o aplicativo FGTS e enviar a documentação até o dia 28 de julho para a liberação dos valores. É necessário ainda possuir saldo positivo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
“Aquelas pessoas que moram na cidade, mas não possuem comprovante em seu nome, podem procurar a prefeitura para solicitar uma declaração para colocar no pedido. Todos esses locais que constam na lista foram os que a Defesa Civil visitou ou constatou os estragos quando ocorreram os fortes ventos na cidade”, lembrou o coordenador da Defesa Civil de Içara Vitor Cardoso Dutra.
O morador também precisa estar residindo a pelo menos quatro meses antes do ocorrido nessas localidades. “Estamos aqui para ajudar nossos içarenses. Quem não conseguir fazer o cadastro pelo aplicativo do FGTS em casa, pode vir até a Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, que fica dentro do Paço Municipal Ângelo Lodetti, com o seu celular em mãos, que vamos fornecer auxilio”, completou a prefeita Dalvania Cardoso.
Como solicitar:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação:
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Localidades atingidas que permite o morador de obter o saque:
- Barracão – Rua Felipe Teofano da Silveira
- Barracão – Rua José Luiz Cardoso
- Barracão – Rua Leontino Coladel
- Barracão – Rua Santa Paulina
- Poço 8 – BR 101 Km
- Poço 8 – BR 101 Km 384
- Poço 8 – BR 101 Km 385
- Poço 8 – BR 101 Km 386
- Poço 8 – BR 101 Km 387
- Poço 8 – Condomínio José de Alencar
- Poço 8 – Rod. ICR 357
- Poço 8 – Rua Gilio Ferro Mazzuchello
- Ponta do Mato – Estrada Geral
- Ponta do Mato – Rod. Mario Ghedin
- Ponta do Mato – Rod. ICR 355
- Rio dos Anjos – Rua Geral Cantão
- Tereza Cristina – Rua Darcioni M. Silva
- Vila Nova – BR 101
- Vila Nova – Rod. Paulino Burigo
- Vila Nova – Rua Afonso Guglielmi
- Vila Nova – Rua Antonio Bernardo
- Vila Nova – Rua Antonio Manoel Maximiano
- Vila Nova – Rua Atilio Calegari
- Vila Nova – Rua Faustino Nicolau Andrade
- Vila Nova – Rua Idalino Rosso
- Vila Nova – Rua Juvenal Manoel Silvano
- Vila Nova – Rua Marcos Luiz
- Vila Nova – Rua Miriam Guglielmi
- Vila Nova – Rua Quintino Sartor
- Vila Nova – Rua São Miguel Arcanjo
- Vila Nova – Rua Tatiane M. Juncoski