Categoria comemora aprovação, que vai elevar custos dos hospitais e santas casas. Quem vai pagar são os pacientes e o Estado via SUS

Da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4), por 449 votos a 12, a criação do piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A proposta deve seguir para sanção presidencial, mas ainda depende de acordo sobre fontes de financiamento.

“Conforme assumido com a enfermagem brasileira, não será na semana que vem que este projeto seguirá para sanção presidencial, mas sim tão logo garantirmos o respectivo financiamento”, disse a relatora da proposta, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). A deputada informou que o piso salarial somente irá à sanção presidencial após a votação da PEC 122/15, do Senado, que proíbe a União de criar despesas aos demais entes federativos sem prever a transferência de recursos para o custeio.

O aumento do piso, comemorado pela categoria, deve trazer mais custos para hospitais e santas casas, que terão como saída lançar os valores excedentes para pacientes de planos de saúde, particulares e o Estado, via SUS. Economistas também apontam que a criação de piso salarial e salário mínimo causa barreiras para novos postos de trabalho e desemprega pessoal para que a empresa, no caso as instituições de saúde, possam honrar a folha de pagamento ou para diminuir custos.

Carmen Zanotto estimou que a proposta terá impacto de R$ 50 milhões ao ano na União, mas não calculou os gastos dos entes públicos e do setor privado. Ela afirmou que o Congresso vai viabilizar recursos para garantir o piso salarial via impostos pagos pelos brasileiros.

O projeto aprovado pelos deputados define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.