Como evitar transtornos com produtos sem preços

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Órgão municipal orienta que a precificação dos serviços é direito base dos consumidores, conforme Código de Defesa do Consumidor

Criciúma

Durante a compra de algum produto, os lojistas sempre oferecem os preços para os consumidores terem acesso à compra. A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma lembra que a precificação é direito previsto no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, é possível as pessoas se depararem com situações em que os estabelecimentos não fornecem a devida precificação dos produtos.

Mas, o que os consumidores precisam fazer nessas ocasiões? Segundo o coordenador do Procon de Criciúma, Gustavo Colle, quando o consumidor verificar a falta da precificação do produto eles devem, primeiramente, procurar algum atendente presente no estabelecimento. “Nessas situações eles devem solicitar para os atendentes fazerem a colocação imediata do preço. Entretanto, se a gerência não atender no momento da solicitação, eles podem ligar para o Procon de Criciúma que enviaremos fiscais para colocarem a precificação correta no local”, ressaltou.

Importância da precificação

Conforme Colle, a informação da precificação correta é um direito dos consumidores, por meio da Lei Federal Nº 10.962/2004 e o Decreto Nº 5.903/200, que estabelecem regras sobre a fixação. No entanto, alguns estabelecimentos infringem a lei para atrair pessoas para dentro da loja e, assim, realizarem a venda de outros produtos. “Sempre mostrar para os consumidores os preços corretos, é dever dos lojistas. Então, os estabelecimentos devem realizar vistorias nos locais, verificar se os produtos estão com preços corretos e conferir, também, se ninguém arrancou o preço. Além disso, sempre devem estar atentos nas legislações que regem esse assunto de precificação no comércio”, ponderou.

Divergência de preços

Já nas situações de divergências de preços, os consumidores têm direito de levarem o produto com menor preço, se a oferta da compra for comprovada. “É importante que os produtos sejam iguais, e terem características semelhantes. Ainda, é essencial saber, que em casos de ausência de precificação os consumidores não podem levar o produto de graça”, destacou o coordenador.