Estabelecimentos só precisarão emitir novo documento em caso de alterações no cadastro municipal. Taxa de alvará, no entanto, é mantida.

Criciúma

A partir deste ano, o alvará de funcionamento não terá mais prazo de validade em Criciúma. A mudança ocorre após a Lei Federal Nº 14195, de agosto de 2021. Anteriormente, era necessário emitir um novo documento anualmente. Agora, o alvará de 2022 é valido até que ocorra uma alteração em dados no cadastro municipal. A taxa de alvará, porém, segue mantida.

Conforme a Lei Federal dispõe em seu artigo 5º, alvarás serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, estando vedada a atribuição de prazo de vigência.

“O município está em conformidade com a Lei Federal, que vem para reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor. Isso significa que o documento não precisa de uma nova via até que se altere, por exemplo, o tipo de atividade, porte, sócios, endereço ou horário de funcionamento do estabelecimento”, afirmou o diretor de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Aldinei Potelecki.