Justiça suspende decreto sobre flexibilização do uso de máscara

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Multa pelo descumprimento da decisão pode chegar a R$ 300 mil por dia

Criciúma

O juiz Evandro Volmar Rizzo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, determinou a suspensão do decreto do prefeito de Criciúma Clésio Salvaro que flexibilizava o uso de máscaras na cidade. Ele acatou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo o despacho, a multa diária é de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

“Conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, é notório, diante da transmissão comunitária registrada em território catarinense e já em várias outras unidades da Federação, que a eficácia das medidas de contenção, como é o caso da utilização de máscara de proteção individual, depende de sua observância absoluta de forma imediata”, descreve em trecho do despacho.

O juiz ainda escreve na sentença que: “Por ora, vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito postulado, uma vez que o Decreto Municipal n. 1.532/2021, ao desobrigar o uso de máscara de proteção individual em ambientes externos, ainda que para aqueles com o esquema vacinal completo, afronta diretamente o disposto na Lei Federal n. 13.979/2020 e no Decreto Estadual n. 1.371/2021”.

O juiz ainda citou decisão do STF: “No ponto, registro que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que ‘o Município, por óbvio, não faz parte da competência concorrente, em que as normas gerais da legislação serão da União e as normas complementares dos Estados, mas o art. 30, II, permite que o Município possa suplementar para fazer bem aplicar a legislação no seu âmbito. Sem contrariar, mas suplementando’ (STF, ADI n. 6341 MC-REF, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 15-04-2020). Por outro lado, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem do estado de calamidade pública referente à pandemia da COVID-19 e do risco de contaminação que o coronavírus oferece à população, estes que impõem a observância de protocolos rígidos e a adoção de medidas sanitárias restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação, à exemplo do uso de máscara facial”, escreve.

Além de suspender os efeitos do decreto, Evandro Volmar Rizzo impõe ao município, a ampla divulgação da decisão em veículo de comunicação impresso ou eletrônico, de circulação municipal, no site e nas redes sociais e institucionais da Prefeitura de Criciúma (stories e feed do Instagram), “alertando à sociedade sobre os fins pedagógicos e dissuasórios que a situação de emergência de saúde pública exige e o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual n. 1.371/2021”.

Salvaro vai recorrer

Ontem à tarde, a assessoria da prefeitura informou que o município de Criciúma vai recorrer da decisão. “A definição é feita em concordância com os números apresentados no enfrentamento à pandemia, como: mais de 70% do público alvo imunizado (ciclo vacinal completo) contra a Covid-19; mais de 300 mil doses da vacina aplicadas (primeira e segunda dose, dose única e dose de reforço); redução significativa no número de casos ativos; queda nas internações por Covid-19; e manutenção da fiscalização e atuação das equipes de saúde na contenção do vírus”, justificou o prefeito sobre sua decisão.