Publicada ontem, a portaria estabelece novas medidas sanitárias para acesso do público aos estádios de futebol profissional

Da Redação

Foi publicada ontem (13), a portaria (portaria nº 1015) que estabelece novas medidas sanitárias para a possibilidade de acesso do público aos estádios de futebol profissional de Santa Catarina. O acesso deverá ser feito de forma controlada, ficando condicionado a limites de ocupação de público sentado, de acordo com a portaria. Na última sexta-feira (10), o Governo do Estado publicou o Decreto Nº 1.463, autorizando a retomada, em todo o território catarinense, do público aos eventos esportivos.

“Toda essa regulamentação é feita de forma gradual e monitorada, obedecendo o cumprimento das regras vigentes. É importante deixar claro que haverá necessidade de autorização expressa da prefeitura, igualmente. Nós só chegamos até aqui porque temos conseguido frear a disseminação do Coronavírus no Estado, com vacinação, orientações e, claro, com a ajuda de todos”, enaltece o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

Na avaliação do diretor da Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina, Cláudio Gomes, as condições alcançadas após o diálogo com o Governo do Estado são adequadas. “O Governo sempre nos atendeu para o diálogo, compreendemos a necessidade de protocolos para receber o público com segurança. Jogamos no mesmo time. Queremos que Santa Catarina toda com a segunda dose e vamos trabalhar também em função disso. Vamos abrir com muita responsabilidade”, projeta.

Como funcionará?

Do dia 15 ao dia 30 de setembro: limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor – com máximo de 2.500 pessoas por estádio.

Do dia 1 até o dia 31 de outubro: limite de ocupação simultânea de 40% das cadeiras ou similares por setor – com máximo de 3.500 por estádio.

A presença do público deverá a obedecer a pelo menos uma das condições previstas na portaria: pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra Covid-19 ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado em até 72 horas antes da partida com resultado negativo, não reagente ou não detectado.

O torcedor que quiser assistir ao jogo deverá apresentar comprovante de vacinação pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por meio de comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde ou afins. Já a comprovação do resultado negativo do exame, ele deverá apresentar o laudo impresso realizado por estabelecimentos credenciados.

Todos os estádios, igualmente, também deverão deixar disponível um plano de contingência atualizado. Neste plano, deverá contemplar caracterização do estádio e sua ocupação máxima de público sentado, definição do calendário dos jogos, os fluxos de entrada e saída, as medidas para situações de urgência e emergência, monitoramento de riscos, contingenciamento, medidas de comunicação das regras sanitárias, manutenção de distanciamento e averiguação de comprovação vacinal.

Medidas que devem ser implementadas

▶ A ocupação máxima por estádio será de 30% das cadeiras ou similares.

▶ Os clubes deverão apresentar o Plano de Contingência.

▶ A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal.

▶ Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa ou do laudo de exame RT-qPCR ou Pesquisa de Antígeno com resultado negativo.

▶ O uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de realização do evento.

▶ Apenas será permitida presença de público no setores com assentos numerados.

▶ É vedada a presença do público em pé.

▶ Os portões devem ser abertos com no mínimo 3 horas de antecedência à partida, para coibir aglomerações.

▶ Deverá ser providenciada marcação e cumprimento de distanciamento físico de 1,5 m.