Decisão da Justiça aumenta as responsabilidades do Centro de Operações de Emergência em Saúde
Da Redação
O Governo do Estado, através da Procuradoria Geral, informou ontem à tarde que irá recorrer da decisão do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que repassou, em decisão na manhã do mesmo dia, ao Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), do Governo do Estado, a responsabilidade de definir pela realização de lockdown em Santa Catarina.
Na decisão, o magistrado também determinou que o Estado implemente, dentro de 24 horas, as deliberações do Coes que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas. O prazo começa no momento da comunicação formal do Secretário de Estado da Saúde.
Segundo a nota da PGE, mais informações devem ser divulgadas após a apresentação do recurso à Justiça.
Coes com mais poder
Pela decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, o Estado deverá restabelecer, dentro de 24 horas, o regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina. O prazo conta a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Também deverá submeter à prévia deliberação do COES, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam a imposição de medidas sanitárias restritivas; a autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas e alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.
O juiz atende parcialmente ao pleito formulado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado em ação civil pública com pedido de tutela de urgência.
Lista de espera
A decisão ainda impõe que seja instituída, dentro de cinco dias, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19 no site oficial do Novo Coronavírus ou da homepage destinada ao cumprimento da Lei estadual n. 17.066/2017, com a atualização a cada período de 24 horas. O prazo conta a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Fica assegurado aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública a prerrogativa de acompanharem as reuniões do Coes.
Considerando informações de haver filas de mais de 400 pacientes à espera por leitos de UTI, o juiz escreveu Zanini: “Verifica-se que essa estarrecedora situação de saúde decorre diretamente da ineficiência do Estado de Santa Catarina na ações e medidas para o enfrentamento da pandemia, sobretudo pela retomada de atividades sociais e econômicas sem critérios técnico-científicos”.
Na decisão, o juiz também considera que, na balança do Poder Executivo estadual, prevaleceu exclusivamente o interesse econômico, sequer sendo empregada a técnica da ponderação ou sopesamento de outros princípios e valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana. A multa fixada é de R$ 50 mil por dia para o caso de descumprimento da decisão.