Rogério Cizeski pegou nove anos de reclusão, mas cabe recurso da decisão, que apontou ainda ocultação de valores

Criciúma

O sócio-proprietário da Criciúma Construções, Rogério Cizeski, foi condenado a nove anos de reclusão por crimes contra a economia popular e de ocultação de valores. A decisão saiu ontem (9) e foi proferida pelo juiz Ermínio Amarildo Darold, em regime de cooperação pelo programa CGJ-APOIA, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma.

Segundo dados do processo, entre março de 2009 e dezembro de 2014, o empresário teria negociado apartamentos de um novo condomínio do qual não possuía a incorporação do terreno. Quatro dos sete terrenos projetados para receber o empreendimento nunca teriam pertencido a construtora, ou outra empresa do mesmo grupo, e seriam de posse de terceiros. Mesmo sem atender as determinações legais, foi promovida a venda ou permuta de unidades do condomínio a pelo menos 10 vítimas.

Em razão das vendas das unidades da incorporação irregular, o Cizeski teria recebido vultosa quantia, inclusive em cheques pré-datados, que se encontrava em poder de sua empresa, mas esta não poderia movimentar tais valores, por estar devedora em inúmeras instituições bancárias, com várias tentativas de bloqueio de dinheiro determinadas pela Justiça. Então, para ocultar a origem, localização e movimentação de tais valores, os cheques foram entregues a um corréu, Amilton Martins, que passou a transitar as quantias em sua conta e de uma empresa da qual é sócio, com a devolução parcelada em dinheiro ao empreendedor em várias oportunidades.

O empresário foi condenado, por ocultação de valores e crime contra a economia popular por afirmação falsa em contratos sobre a alienação do terreno, à pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa e 15 salários mínimos.

O corréu Amilton Martins foi condenado por ocultação de valores à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa. Considerada a condição econômica e social favorável dos acusados, o valor do dia-multa foi fixado em R$ 2 mil.