Sinte decide pela paralisação das aulas presenciais na rede estadual

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Secretaria de Estado da Educação considerou a paralisação sanitária ilegal e diz que professores devem comparecer às escolas

Da Redação

Enquanto a Secretaria Estadual de Saúde iniciava as atividades do Núcleo de Atendimento Remoto para estudantes que os pais preferiram pela modalidade virtual (leia matéria abaixo), em assembleia organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública Estadual de Santa Catarina (Sinte), também ontem (8), os professores e outros trabalhadores deliberaram pela paralisação das aulas presenciais, que devem seguir apenas de forma online, segundo eles.

A decisão partiu depois dos casos positivos de Covid-19 na comunidade escolar da rede pública estadual. “Santa Catarina vive um colapso na saúde. Hospitais lotados, sem vagas nas UTIs e alguns prefeitos começam a tomar medidas mais drásticas de lockdown para tentar conter o crescente número de infectados pela Covid-19. Paralelo a este cenário desesperador, acompanhamos o governador Moisés, seguindo a política negacionista de Bolsonaro, expondo os trabalhadores da educação, estudantes e familiares ao risco de contrair o coronavírus com a manutenção das aulas presenciais”, diz trecho de nota divulgada ontem.

O sindicato alega ainda que as escolas estaduais não possuem estrutura para garantir as definições dos Planos de Contingências (Plancon). “Denúncias de falta de segurança sanitária estão sendo flagrados em todo o estado, aulas estão sendo suspensas com casos suspeitos entre estudantes e profissionais, bem como casos confirmados e profissionais até hospitalizados. É urgente que o Estado tome uma medida em defesa da vida da população. Por isso, os trabalhadores da educação não retornarão as escolas e continuarão as aulas de forma online”, descreve a nota.

Secretaria considera “greve sanitária” ilegal

Após ser notificada oficialmente da decisão do Sinte, a Secretaria de Estado da Educação considerou a “greve sanitária” ilegal e elencou motivos também em nota.

Segundo a nota, “a greve só é considerada legítima quando temporária (art. 2º, da Lei nº 7.783/1989), mas o sindicato não estabelece uma data e exige a vacinação de todos os membros da categoria profissional, algo que não é possível antever porque ainda não há imunizantes disponíveis para compra imediata no país. Além de descumprir os requisitos legais, a “greve sanitária” desconsidera toda a análise técnica que baseou o retorno das atividades presenciais – após mais de um ano de paralisação”.

“Além disso, a decisão é contrária ao cumprimento da Lei 18.032/2020, que considera as atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, como serviço essencial em Santa Catarina. A SED entende que esta é uma decisão que não será aceita pela sociedade, que espera ter a opção de levar os filhos para a escola de forma segura, conforme tem sido colocado em prática desde fevereiro”, diz a nota.

A secretaria vai considerar a ausência ao trabalho falta injustificada do servidor, cujas concepções estão fundamentadas na Lei nº 6.844/1986, o Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina. Não há dispositivo que garanta a reposição como meio de compensar descontos salariais decorrentes de dia não trabalhado.

Por fim, diz a nota: “A SED reforça que as escolas não estão imunes à Covid-19, mas que são ambientes seguros para o prosseguimento das aulas presenciais por conta dos protocolos sanitários adotados com o Plano de Contingência para a Educação (PlanCon Edu), o qual foi construído com participação do próprio sindicato. A SED entende que a deflagração da greve não representa a vontade da maioria dos trabalhadores de educação da rede estadual e reforça que irá manter as aulas nos três modelos, adotados de forma democrática para contemplar todos os alunos, preservando as pessoas do grupo de risco, e para manter o interesse público previsto na legislação. Caso necessário, a SED está se mobilizando para acionar a Justiça e adotar as medidas cabíveis”.