Segundo o ex-governador afirma que não houve decisão de mérito no fato da Justiça tornr seus bens indisponíveis
Da Redação
O ex-governador Eduardo Pinho Moreira divulgou ontem (11) nota à imprensa sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de decretar a indisponibilidade de bens de 12 pessoas, ex-dirigentes da Celesc, pelo rumoroso caso do Monreal, incluindo aí o seu nome, registrado há mais de 9 anos. Ele enfatizou que não houve julgamento de mérito na decisão, mas apenas uma liminar concedida na primeira instância.
Nota na íntegra:
“Recentemente foram veiculadas notícias na imprensa sobre decisão do TJ/SC que determinou a indisponibilidade de bens de 12 pessoas e 2 empresas, em razão de ação civil pública que discute contrato firmado pela Celesc com empresa de cobrança.
O ex-governador e ex-presidente da CELESC, Eduardo Pinho Moreira, esclarece que não se trata de fato novo, essa medida já foi requerida há quase 10 anos. À época, somente foi determinado o arrolamento de bens. O Ministério Público, então, recorreu em 2015 e já em caráter liminar foi deferida a indisponibilidade.
A decisão desta semana apenas confirmou a indisponibilidade, que é um procedimento usual nesse tipo de ação para resguardar o interesse público até que a demanda seja julgada, não significando perda de patrimônio, nem antecipação de qualquer tipo de condenação ou juízo de valor.
Apesar de já ter quase 10 anos, o processo ainda está em fase inicial, tendo a defesa prestado todos os esclarecimentos necessários, demonstrando que não cometeu nenhuma irregularidade. “Confio na Justiça e acredito que serei excluído da demanda antes mesmo da fase instrutória ou quando da prolação da sentença”.
O caso à que a nota se refere, é a decisão unânime da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decretou a indisponibilidade de bens de Moreira, também ex-prefeito de Criciúma e ex-vice-governador, julgando ação do Ministério Público, por denuncia de improbidade administrativa, referente a contratos celebrados entre a Celesc e a empresa de serviços de cobrança Monreal.
O relator do processo é o desembargador Luiz Fernando Boller, que foi juiz de direito em Criciúma. No seu relatório, ele diz: “Voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, determinando a indisponibilidade de bens de Carlos Rodolfo Schneider, José Affonso da Silva Jardim, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitônio, Miguel Ximenes de Melo Filho, Octávio Acácio Rosa, Eduardo Pinho Moreira, Arnaldo Venício de Souza, Marcelo Gasparino da Silva, Carlos Alberto Martins, Monreal-Corporação Nacional de Serviços Cobrança S/C Ltda., Francisco Eider de Figueiredo, Dogma-Consultoria e Marketing Ltda. e Cláudio Sebastião de Oliveira, até R$ 316.579.040,00 (trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e nove mil e quarenta reais), valor atualizado da causa.”