Matéria foi aprovada na Comissão de Finanças da Alesc e transfere ao Estado responsabilidade de zelar por veículos

Da Redação

Por unanimidade de votos, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou ontem (21) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 108/2020, que transfere para o poder público a despesa gerada com a guarda de veículos apreendidos pela polícia em casos de roubo, furto ou apropriação indébita.

Na exposição de motivos que acompanha a proposta, o autor, o ex-deputado Delegado Ulisses Gabriel, argumenta que cabe ao Estado a responsabilidade de zelar pelo veículo até que este seja legalmente restituído ao seu proprietário. “Na medida em que é recuperado o bem extraído indevidamente do cidadão, incumbe-se involuntariamente ao Estado o dever legal da restituição e do zelo do patrimônio alheio custodiado, por período adequado, até que se restitua ao proprietário ou que se tome as medidas cabíveis para descarte, leilão ou qualquer outro”.

Em seu parecer, o deputado Sargento Lima (PSL) defendeu a adequação financeira e orçamentária da matéria, mas apontou a necessidade de se incluir no texto, na forma de uma emenda substitutiva global, o órgão público que será encarregado das despesas decorrentes da custódia dos veículos recuperados.

A nova redação imputa esta responsabilidade à Secretaria de Estado Segurança Pública, seguindo sugestão da própria Polícia Militar, conforme disse o relator. O custo não incidirá ao Estado em caso de o veículo apreendido estar com impostos ou taxas ou irregularidades pendentes por culpa do proprietário.

O PL 108 segue agora para a Comissão de Segurança Pública.