Lei que extingue a Cosip para condomínios residenciais e prediais é promulgada

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Agora, os residentes em condomínios deixarão de arcar duas vezes com o custo financeiro da Cosip

Criciúma

Foi promulgada na tarde de ontem (28) a Lei complementar 363 de 28 de setembro de 2020 que trata da extinção de cobrança da Cosip de condomínios residenciais e prediais. O projeto havia sido aprovado no Legislativo e voltou do Executivo com veto, que foi derrubado por unanimidade, na última semana, pelos parlamentares.

O prefeito teria então que promulgar em 48 horas. Como não fez, coube ao presidente do Legislativo, vereador Tita Beloli, promulgar a lei que já passa a valer assim que for publicada no. O ato ocorreu na sala do presidente da Câmara. O autor da matéria é o vereador Zairo Casagrande, que acompanhou a promulgação.

Com isso, os residentes em condomínios deixarão de arcar duas vezes com o custo financeiro da Cosip. Quando a pessoa jurídica tratar-se de imóvel de condomínios residenciais e prediais, a contribuição de que trata a Lei incidirá apenas sobre contribuintes responsáveis pelas unidades condominiais, não sendo o condomínio o seu contribuinte.