Retorno é gradual e leva em consideração as avaliações do Risco Potencial

Da Redação

O Governo de Santa Catarina publicou na sexta-feira (18) portarias que estabelecem critérios para retorno gradual e monitorado de eventos, congressos, concursos públicos, cinemas, teatros, museus, feiras e exposições.

São sete portarias publicadas no Diário Oficial do Estado e com efeito imediato a partir de sua publicação. Também foram definidos os regramentos para a prova de roupas no comércio catarinense.

As liberações de eventos e cinemas levam em conta as Avaliações do Risco Potencial para a Covid-19 em todo o Estado e as determinações da portaria 658. Nas regiões que apresentarem Risco Potencial Gravíssimo (representado no mapa pela cor Vermelha) ou Risco Potencial Grave (cor laranja) continuam proibidas as realizações de qualquer um destes eventos.

As liberações ocorrem apenas diante do cenário de Risco Potencial Alto (cor amarela), quando as liberações respeitam uma limitação de 40% de capacidade. Nas regiões com o Risco Potencial Moderado (cor azul), a capacidade pode ser de até 60%. Na portaria que estabelece regras para Museus de Santa Catarina, permite-se a visitação do público também no Risco Alto (cor amarela), desde que sejam visitas individuais e previamente agendadas.

Liberação dos eventos

Na portaria que trata sobre a realização dos eventos, a Secretaria de Saúde autorizou a retomada, de forma gradual e monitorada, dos eventos sociais, no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para Covid-19 nas Regiões de Saúde. Os eventos terão o acesso controlado, sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes. Dependendo da situação de cada região, os percentuais de ocupação dos espaços são mais abrangentes para os que têm menos riscos de contaminação.

Os organizadores e promotores de eventos devem guardar por até 30 dias da realização do evento, o arquivo com a lista de convidados e de fornecedores para possível comunicação de casos identificados; manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação. Em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e os dutos regularmente limpos e a manutenção em dia; e realizar procedimentos que garantam a limpeza contínua dos espaços, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e a frequente desinfecção com álcool 70%, sob fricção, de superfícies expostas como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros.

Fica proibido o uso de bebedouros de água com jato inclinado nos espaços comuns dos eventos. Quando existentes devem ser inativados ou adaptados para uso com copo descartável; manter acesso prioritário aos elevadores para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com higienização a cada uso; não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre a retirada e desinfecção da mesma que já estão dispostas na Portaria 224 de 03/04/2020.