Procuradoria do município de Içara consegue liminar suspendendo exoneração

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Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau que determinava demissão das agentes de serviços gerais da Educação

O procurador do município de Içara, Walterney Ângelo Réus, informou ontem que conseguiu medida liminar no Tribunal de Justiça (TJSC) suspendendo os efeitos da decisão de primeiro grau que havia determinado a demissão das agentes de serviços gerais que atuam nas unidades escolares. Assim, segundo ele, restabeleceu-se a normalidade do retorno às aulas. “A administração prepara, com muito carinho, a recepção de seus 7.368 alunos no dia 17 de fevereiro de 2020”, disse em nota encaminhada à imprensa.

Os servidores ainda serão exonerados, mas com a liminar, Réus conseguiu prazo até 30 de junho para que o Executivo cumpra a primeira decisão do TJSC. Até lá os servidores serão mantidos nos cargos. Como a Prefeitura de Içara já prepara um concurso público, que tem data prevista pra 21 de abril, haverá a oportunidade de preencher estes cargos e acabar com a questão judicial.

Walterney Réus também corrigiu uma informação dada pela imprensa. “O prazo para que Içara exonerasse os servidores terminava na próxima segunda-feira, dia 10, e não na segunda-feira passada, dia 3. Portanto, a administração municipal não está pagando multas por estes dias”.