Tarifa de esgoto não poderá exceder 70% sobre consumo de água

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Projeto de Lei que reduz custo do cidadão foi aprovado ontem pela Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa

O Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL), que prevê que as tarifas de esgoto sanitário não poderão exceder 70% sobre o consumo de águas tratadas, foi aprovado ontem pela Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa.

Criciúma, por exemplo, está entre as cidade que mais questionam a cobrança atual de 100% sobre a tarifa de água. O prefeito Clésio Salvaro chegou a encaminhar a abertura de uma agência municipal reguladora para tratar do serviço.

O deputado Marcius justificou a proposta destacando o descontentamento geral da sociedade catarinense com os valores cobrados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que editou a Norma Técnica NBR-9646, que estabelece o “coeficiente de despejo”, calculando que 80%  da água consumida é devolvida ao meio ambiente como esgoto.

“Quando os municípios vão negociar com a Casan, ela diz que a tarifa é de 100%. Ou seja, tudo o que se consome de água, você paga 100% de esgoto. A ABNT diz que o que você consome de água é 80% de esgoto. Então, desta maneira, nós estamos regulamentando e determinando até 70%. Em São Ludgero cobra-se 50%, 70% em Itajaí. Então porque a Casan tem que determinar 100% em todos os municípios de sua abrangência?”, falou o parlamentar.

O texto vai agora para a Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia, onde tramitará em caráter terminativo. Se obtiver nova aprovação, será analisado pelo Plenário da Alesc.