O Tribunal de Contas de Santa Catarina fixou o prazo de 30 dias – a contar do recebimento da deliberação do Pleno – para a prefeitura de Içara apresentar justificativas sobre 13 apontamentos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), que evidenciam inconformidades no edital para a concessão do serviço de transporte público urbano de passageiros por ônibus no município – o interbairros.

O Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) publicou, na edição de 14 de fevereiro, a ratificação da decisão singular do conselheiro Luiz Roberto Herbst que sustou, cautelarmente, a concorrência pública. O certame já havia sido suspenso pela prefeitura em janeiro, depois que uma empresa apresentou contestações ao edital.

A indevida utilização do critério de julgamento “melhor proposta financeira”, com a combinação da menor taxa de administração dos serviços aplicada sobre a tarifa com o maior valor de outorga; a previsão de que o modelo de remuneração da concessionária poderá ser alterado durante a vigência do contrato; a imprecisão no estudo de demanda; e a indefinição sobre a melhor metodologia tarifária estão entre as situações apontadas pela DLC.

Segundo registrou Herbst, a área técnica do Tribunal tem ressaltado que nas concessões de transporte coletivo deve ser privilegiada a modicidade tarifária, com a adoção do critério de julgamento do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado e sem exigência de outorga – pagamento feito pelo concessionário ao poder concedente pelo direito de exclusividade na exploração do serviço – para não onerar o usuário.

 

Suspensão

 

O conselheiro considerou pertinente a imediata sustação do processo licitatório, impedindo a sua execução até a manifestação definitiva do Tribunal de Contas do Estado, mesmo diante da publicação do aviso de suspensão da concorrência, por tempo indeterminado, pela prefeitura.

Isso porque a qualquer momento o município poderia dar prosseguimento ao edital, apesar das inconformidades apontadas pela DLC. Ele considera a medida necessária para evitar danos ao poder público ou a terceiros, em especial os usuários, pois se trata de serviço essencial e com contrato de longa duração.

Na decisão singular também há a recomendação para que o prefeito municipal, antes da republicação do instrumento convocatório, promova a completa revisão do texto do edital, excluindo inconsistências, divergências e impropriedades.

A deliberação teve origem em representação que solicitava a sustação do certame, diante de supostas irregularidades no edital lançado pela prefeitura, apresentada ao TCE/SC com base na Lei de Licitações.

 

Relançamento

 

Sobre a manifestação do Tribunal de Contas do Estado, o procurador do município, Walterney Réus, diz que a empresa que contestou o edital de licitação é a mesma que representou ao órgão.

“Mas essa decisão do Tribunal chegou tardia, porque o município já havia suspendido o certame”, pontua.

De acordo com Réus, agora o município irá avaliar as impugnações promovidas pelo Tribunal e, posteriormente, relançar o edital de licitação. “Ainda não temos data para relançar o edital, porém com a manifestação do Tribunal o processo tende a ficar mais lento”, explica.