Um apontador pode ser encontrado a partir de R$ 0,25 em Içara. Mas para garantir a economia, é preciso pesquisar. Afinal, há locais em que o modelo mais barato custa R$ 2, representando uma variação que chega a 700%. Por conta disso, o Procon Içara coletou os dados entre oito estabelecimentos da cidade, a fim de informar quem já está às voltas com as compras para o início do ano letivo.
Os dados apurados entre os dias 7 e 14 de janeiro foram apresentados na segunda-feira e estão disponíveis a todos os consumidores. A pesquisa na íntegra está exposta na sede do Procon, na rua Altamiro Guimarães, 356, no Centro. Além disso, pode ser requisitada pelo e-mail procon@icara.sc.gov.br. O órgão de defesa do consumidor atende de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas.
“Dos 30 itens pesquisados, somente dois tiveram diferença de preço abaixo de 50%. Em 13 casos, essa variação ficou entre 50% e 100% e a disparidade superou 100% em 16 produtos”, compara a diretora executiva do órgão, Karoline Calegari.
A grande diferença de preços mostra que os pais precisam pesquisar bastante antes de comprar o material escolar dos filhos, e não deixar para adquirir todos os materiais em um único estabelecimento.
“O consumidor deve negociar descontos e prazos para pagamento. Pode-se ainda tentar aproveitar materiais utilizados no ano anterior que estejam em boas condições”, sugere Karoline.
Os pais também devem verificar a procedência do produto, se possui selo do Inmetro e se não é tóxico para as crianças. “Uma dica importante é não levar os filhos para escolher o material, pois eles sempre vão procurar os produtos da moda e que são mais caros. E se a necessidade de economizar existe, outra dica é a troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes”, completa.
O que não pode ser pedido
De acordo com a Lei Federal n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, não podem ser cobrados na lista materiais como papel ofício, fita adesiva, pincéis/lápis para quadro branco, álcool líquido ou em gel, algodão, artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno), cartucho de tinta para impressora, CD e DVD, copo descartável, taxa de reprografia, agenda escolar específica da escola e outros materiais de uso coletivo.
Por outro lado, podem ser exigidos lápis grafite, lápis de cor, lápis hidrocor, caneta, caderno, livro didático e outros materiais de uso didático, pedagógico e individual do aluno.