Lei define ainda que serão instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias

Da Redação

O governador Carlos Moisés da Silva sancionou na quarta-feira (21) a Lei 18.168, que prevê que as empresas concessionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágios em rodovias no âmbito do Estado de Santa Catarina devem facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, a utilização de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Território Nacional.

A Lei ainda define que serão instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio nesta modalidade.

A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre. “É uma grande vitória do cidadão, garantindo mais segurança e diminuindo a circulação de dinheiro em espécie no local”, disse o deputado estadual Rodrigo Minotto, autor do projeto.

“É também uma oportunidade aos que trafegam em nossas rodovias e são pegos desprevenidos, sem dinheiro em espécie para o pagamento da tarifa, estabelecendo um novo mecanismo nos guichês. Vamos agora acompanhar a implantação nas praças de pedágio”, reforçou Minotto.