Projeto quer zerar ICMS sobre cesta básica em SC

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Texto será votado no plenário da Alesc nesta quarta-feira (16)

Florianópolis e Estado

Um projeto de lei do Governo do Estado que tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) propõe a isenção total do ICMS para produtos da cesta básica no estado. A proposta foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação ontem (15) e deve ser votada em plenário nesta quarta-feira (16), às 16h.

O texto prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com itens de consumo popular como farinha de trigo, farinha de milho, farinha de arroz, farinha de mandioca, feijão preto, feijão carioquinha, arroz branco e arroz integral. A expectativa é de que a medida represente uma renúncia fiscal anual de aproximadamente R$ 129 milhões.

A proposta baseia-se nos convênios ICMS nº 190/2017 e nº 224/2017, firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esses acordos autorizam os estados a aderirem a benefícios fiscais adotados em outras unidades da federação da mesma região. O projeto menciona especificamente o Paraná, que já isenta mais de 20 itens da cesta básica estadual.

Segundo o texto, a proposta tem o objetivo de reduzir o custo de itens essenciais para os consumidores. “Procura-se assegurar o acesso a alimentos básicos a um custo reduzido, especialmente diante do atual cenário inflacionário da economia nacional e da consequente perda do poder aquisitivo das famílias”, afirma o projeto.

Para compensar a perda de arrecadação, o governo catarinense aponta que os convênios ICMS nº 126 e nº 127, vigentes desde 1º de fevereiro de 2025, possibilitam o aumento das alíquotas sobre combustíveis como diesel e gasolina.

Durante a tramitação na Comissão de Finanças e Tributação, a deputada Luciane Carminatti (PT) propôs uma emenda para incluir absorventes íntimos femininos na lista de produtos isentos. A sugestão foi rejeitada, e o texto original seguiu para votação em plenário.

O modelo catarinense segue o exemplo do Paraná, que isenta produtos como arroz, feijões, açúcar, sal, café, farinhas diversas, grãos de aveia, massas, leite em pó, frutas, legumes, verduras, ovos, manteiga, margarina, queijos, pão francês, carnes e peixe.

Outros estados adotam diferentes critérios de isenção. No Rio Grande do Sul, por exemplo, apenas frutas, legumes, verduras e ovos têm isenção, enquanto arroz, feijão e farinhas seguem tributados com alíquota de 7%, o mesmo que vigora atualmente em Santa Catarina para esses produtos.

Em São Paulo, são isentos o arroz, feijão, farinha de mandioca, frutas, legumes, verduras e ovos. As farinhas de trigo e de mandioca mantêm alíquota de 7%. Já no Rio de Janeiro, a isenção abrange feijão, arroz, frutas, legumes, verduras e ovos, enquanto as farinhas de mandioca, milho e trigo são tributadas em 7%.

Em Minas Gerais, os feijões, farinha de mandioca, frutas, legumes, verduras e ovos são isentos, mas arroz, farinha de milho e farinha de trigo permanecem com alíquota de 7%. No Espírito Santo, estão isentos massas, leite, frutas, legumes, verduras, ovos, pão francês e massas alimentícias.