Projeto de lei busca garantir segurança jurídica, equilíbrio competitivo e estímulo à economia local
Criciúma
A prefeitura de Criciúma encaminhou à Câmara de Vereadores, na segunda-feira (19), o projeto de lei PE nº 17/2025, que propõe novas regras para a realização de feiras e eventos no município. A proposta revoga a lei nº 5.446/2009 e tem como objetivo garantir segurança jurídica, promover concorrência equilibrada e tornar mais eficientes os procedimentos administrativos relacionados às atividades temporárias nos setores de entretenimento, cultura e comércio.
Segundo o texto, as feiras e eventos poderão ser realizados em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, desde que contem com estrutura temporária e obtenham alvará de funcionamento emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O prazo para análise dos pedidos será de até dez dias úteis. Os eventos poderão ter duração de até 90 dias, enquanto as feiras poderão ocorrer por, no máximo, 30 dias, sem possibilidade de prorrogação.
A proposta classifica as atividades em categorias como eventos artísticos, sociais, comerciais, itinerantes, expositoras, beneficentes e de entretenimento. Os expositores deverão apresentar documentação como inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), certidões negativas, layout da estrutura, licença ambiental e outros documentos exigidos conforme o tipo de atividade. Estarão dispensados do alvará os eventos beneficentes, sociais, feiras de agricultura familiar e de artesanato, além de locais que já possuam alvará específico.
O projeto estabelece penalidades para quem descumprir as exigências, incluindo multa e interdição do local. Também será obrigatório reservar espaço gratuito para órgãos fiscalizadores, como Procon, Vigilância Sanitária e secretarias da Fazenda em âmbito municipal e estadual.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Thiago Rocha Fabris, informou que o projeto busca garantir um ambiente de negócios mais justo. “Entre as principais mudanças estão a definição clara dos conceitos de ‘evento’ e ‘feira’, a limitação de feiras por tipo de atividade, o fim da exigência de metragem mínima e máxima dos estandes, a flexibilização de horários e a exigência de um número mínimo de expositores”, explicou.
De acordo com Fabris, haverá prioridade para os empreendedores locais. “A proposta garante 100% das vagas para expositores do município, além da obrigatoriedade de apresentação das notas fiscais com, no mínimo, 72 horas de antecedência”, afirmou.
O prefeito Vagner Espindola defendeu o projeto como forma de impulsionar a economia. “Criciúma merece continuar sendo palco de grandes eventos. Deixar de realizar essas atividades representa menos arrecadação, menos turistas, menos renda para hotéis, restaurantes e fornecedores locais. A aprovação desta lei é um passo essencial para esse futuro”, disse.
O projeto foi considerado constitucional, com base na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Fabris destacou que a medida busca fomentar o desenvolvimento com organização e incentivo ao empreendedorismo. “Queremos um comércio ainda mais forte e uma cidade preparada para crescer com responsabilidade. Essa lei garante transparência, competitividade e oportunidades para todos”, concluiu.