Contrariando até mesmo decisão expressada em fala de Bolsonaro, justiça eleitoral cria “reserva de mercado” para candidato do PL 

Da Redação

A juíza auxiliar do TRE-SC Ana Cristina da Rosa Grasso manteve liminar de 19 de agosto em favor do senador Jorginho Mello do PL. Pela decisão, apenas o candidato do PL pode usar a imagem do presidente em seu material eleitoral. A decisão cita os candidatos Gean Marques Loureiro, José Cláudio Caramori, Marlene Fengler, Ricardo Zanatta Guidi, Raimundo Colombo e Júlio Cesar Garcia.

Na semana passada, a solicitação de Jorginho foi criticada por Bolsonaro, mas ainda assim a justiça acatou a solicitação do Senador do PL. Outra ação movida por Jorginho, no entanto, não foi acatada. Ele queria que fosse retirada da rede uma imagem em que aparece ao lado da ex-presidente Dilma Roussef.