ORG XMIT: 501201_0.tif Fila em agência do INSS, que estendeu o horário de atendimento até às 18h, em Curitiba (PR). (Curitiba, PR, 16.01.2006. Foto de Jonas Oliveira/Folhapress)

Benefícios foram reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e valem desde 1 de janeiro

Içara

Aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 10,16%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período. Os novos valores foram oficializados em publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 20, mas valem desde 1º de janeiro de 2022.

A portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia estabelece R$ 1.212 como valor mínimo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o máximo, de R$ 7.087,22 (antes era de R$ 6.433,57).

O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para o ano de 2022, e se aplica a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza. A cota do salário-família, por sua vez, passa a ser de R$ 56,47, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

Contribuição

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas. As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.212; de 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35; de 12% para os que ganham entre R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03; e de 14% para quem ganha de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Colaboração Andreia Limas, Canal Içara.