Instituto Geral de Perícias, Ciasc e Receita Federal abrem um novo capítulo na história da identificação civil
Da Redação
O Governo do Estado, por meio do Instituto Geral de Perícias (IGP), lançou oficialmente ontem (8), o início das operações de emissão do novo documento de identidade com número único em todo o estado. A partir de agora, as carteiras de identidade produzidas em território catarinense apresentam o número do CPF do cidadão também como número do RG. O projeto pioneiro no Brasil – que contou com a parceria do Ciasc e da Receita Federal – abre um novo capítulo na história da identificação civil e representa um passo fundamental na construção de um sistema nacional integrado e seguro.
Apoiador da ideia mesmo antes de assumir o governo estadual, o governador Carlos Moisés comemorou a conquista inédita de Santa Catarina. Em missão internacional na Escócia, o chefe do Executivo destacou que a relevância do trabalho desenvolvido pelo IGP vai além das fronteiras estaduais e desponta como um caminho promissor para a unificação do sistema de cadastro civil do país. Em reconhecimento ao apoio e confiança dedicados desde o início ao projeto do IGP, o governador catarinense foi o primeiro cidadão brasileiro a obter o novo documento.
“Além da praticidade de se ter uma só numeração para os dois principais documentos presentes em nossas vidas, a fusão do CPF com o RG vai eliminar inconsistências do sistema e blindá-lo contra a maior parte das fraudes na emissão da carteira de identidade”, destacou o governador que apresentou a sua (foto).
Cada um dos 27 estados brasileiros possui sistema de identificação independente, permitindo que um mesmo cidadão possa ter até 27 numerações de RG diferentes. Se replicado em todos os estados brasileiros, o projeto desenvolvido pelo Instituto Geral de Perícias catarinense integrará todos os sistemas estaduais ao banco de dados da Receita Federal, tendo o CPF como única chave de consulta.
No futuro, com o documento vinculado ao número único nacional do CPF e atrelado à biometria hoje utilizada na carteira de identidade, haverá mais segurança ao sistema de identificação civil brasileiro. O lançamento da nova identidade não tira a validade dos documentos atuais. Por isso, não há necessidade de correr para solicitar um novo RG. No futuro, a tendência é que seja adotado exclusivamente um documento unificado.
Eficiência comprovada no primeiro dia
No primeiro dia de atendimento para emissão do novo documento, o sistema integrado identificou 27 inconsistências por meio do cruzamento de dados da base estadual com a base da Receita Federal.
Tire suas dúvidas sobre o documento com número único
1. O que é o novo documento com número único?
É um projeto pioneiro desenvolvido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Instituto Geral de Perícias, que trata da criação da primeira carteira de identidade do Brasil com uma numeração nacional única, na qual o número do CPF passa a valer também como o RG.
2. Por que ele foi criado?
Para melhorar e tornar mais seguro o sistema de identificação civil no Brasil, integrando as bases de dados estaduais com o cadastro nacional do CPF. Atualmente cada Estado possui sistemas independentes que geram diferentes numerações para as carteiras de Identidade.
3. Tem amparo legal?
Sim, conforme artigo 5, parágrafo 1 do Decreto n. 9.278/2018.
4. Qual o objetivo?
Criar um cadastro único nacional para combater fraudes e eliminar a possibilidade de uma única pessoa ter até 27 Carteiras de Identidade oficiais no Brasil, com números diferentes.
5. Quais as vantagens para o cidadão?
Ter o CPF e o RG com mesmo número, facilitando o uso dos dois documentos mais presentes na vida do cidadão. Segurança dos dados pessoais, reduzindo os riscos de ter seus documentos utilizados por terceiros. Com a adesão dos demais estados, o cidadão poderá fazer sua Carteira de Identidade em qualquer estado brasileiro com o número único. As pessoas que vão morar em outros estados não terão mais que fazer um RG com número diferente.
6. Quais as vantagens em termos de segurança?
Quando todos os estados adotarem o novo documento: Maior dificuldade para estelionatários assumirem os dados de identificação de outra pessoa; Maior facilidade para encontrar pessoas desaparecidas e crianças sequestradas; Troca de informações entre bancos de dados estaduais e o banco da Receita Federal, acelerando resultados atrelados à identificação civil e criminal nacional.
7. O que muda em relação ao atual?
Na Carteira de Identidade atual estão impressos o número do CPF e do RG, que são diferentes. Desde ontem (8) todos os documentos de identidade impressos em Santa Catarina terão apenas o número do CPF para representar seu RG e CPF. Para quem já possui RG catarinense, o número antigo do RG será impresso na parte interna do documento.
8. Tem que fazer o novo documento agora?
Não há necessidade. Não há validade legal para a Carteira de Identidade, portanto, os documentos atuais continuam valendo.
9. Que tipo de fraudes será possível evitar?
Com a integração do cadastro nacional do CPF à biometria usada na carteira de identidade, assim que todos os estados aderirem ao projeto será muito difícil que uma pessoa viva assuma a identidade de uma pessoa morta; Um foragido de um estado não conseguirá emitir identidade em outro estado usando os dados de um terceiro; Criminosos terão mais dificuldade para fraudar documentos de crianças sequestradas.
10. Pessoas de outros estados podem fazer o novo RG em Santa Catarina?
Sim. O número do documento será o número do CPF.
11. Quais os efeitos práticos para Santa Catarina?
Os comerciantes e seus clientes terão maior facilidade com o uso de um número só para identificação do comprador nas transações; A troca de informações entre IGP e Receita Federal é feita por block-chain, sistema com a mesma segurança das criptomoedas; A praticidade de ter o mesmo número para CPF e RG; Mais chances de se encontrar pessoas desaparecidas no Brasil, desde que seus CPFs estejam marcados na rede de desaparecidos nacional.
12. Quem tem RG em Santa Catarina vai perder a numeração?
Até que o número único seja uma realidade nacional, o número antigo da Carteira de Identidade feita em Santa Catarina será impresso na parte interna do documento para que o cidadão possa apresentá-lo se necessário. Os atuais números de RG entrarão em desuso de forma gradual.
13. Quem tem RG feito em outro estado também terá o número registrado no verso?
Não, pois se trata de um número gerado pelo sistema de outro estado.
14. O documento será válido em todo o Brasil?
Sim, conforme Decreto n. 9.278/2018.
15. Por que até hoje não foi feita a unificação dos documentos?
Já surgiram projetos com o mesmo propósito, porém, até o momento nenhum deles conseguiu avançar até a efetiva implantação.
16. O que é necessário levar para fazer o novo documento?
A certidão de nascimento para solteiros e a certidão de casamento para casados e/ou divorciados/viúvos, atualizadas e com as devidas averbações; Número do CPF; Comprovante de residência se a pessoa não tiver gravado na memória o seu endereço.
17. Hoje em dia as crianças nascem e já tem seu CPF na certidão de nascimento. Elas poderão fazer seu RG também nesse momento?
Sim.
18. O IGP vai emitir o CPF para fazer a carteira de identidade?
Neste momento apenas usaremos CPFs já existentes. As pessoas que não possuírem CPF devem solicitá-lo junto à Receita Federal e seus conveniados (cartórios, correios, Banco do Brasil e caixa econômica federal).
19. O novo documento também será aceito nas fronteiras dos países do Mercosul, como o atual?
Sim, a carteira de identidade com número único terá a mesma validade legal dos documentos usados atualmente.