Decisão do juiz Fernando Dal Bó Martins é liminar e determina que o Município não crie obstáculos para a execução do contrato com base nos decretos da atual gestão

Içara

Por força de um mandado de segurança, a empresa Ilumina Içara conseguiu suspender a eficácia dos decretos municipais 7/2021 e 43/2021 criados com o propósito de barrar a execução da parceria público-privada da iluminação pública. A decisão do juiz Fernando Dal Bó Martins determina que o Município não crie obstáculos para a execução do contrato com base nos decretos. Além disso, requer cópia integral do processo administrativo já instaurado pela administração municipal para inclusão no processo judiciário.

Conforme analisado previamente pelo magistrado, as alegações previstas nos decretos municipais para eventual rescisão unilateral não têm amparo contratual, nem legal. As circunstâncias previstas na parceria público-privada abrem margem somente se houvesse advento do termo contratual; encampação (retomada do serviço pelo Município); caducidade; rescisão por parte da concessionária; anulação; falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

“Ocorre que, uma vez que a pretendida rescisão unilateral do contrato – para a qual se instaurou processo administrativo – não tem respaldo legal nem contratual, de modo a tornar o Decreto Municipal n. 43/2021 ilegal, a suspensão do contrato até que se aguarde a decisão no processo administrativo é igualmente ilegal, por consequência lógica”, acrescenta o juiz. A decisão desta sexta-feira é liminar, portanto, ainda poderá ser revista com base em novas alegações das partes envolvidas, neste caso, o Município e a vencedora da concessão.

O contrato com a Ilumina Içara foi firmado em 17 de dezembro de 2020 e o Termo de Assunção de Serviços e Obrigações foi firmado em 23 de dezembro. A concessionária deveria apresentar ainda o plano de transição e o plano estratégico, para aprovação pelo Município, respectivamente, em 60 e 90 dias. Entretanto, a suspensão do contrato foi publicada em 20 de janeiro (decreto 7/2021), portanto, antes de findar os prazos. A abertura de processo administrativo com a possibilidade de defesa, por vez, ocorreu apenas em 19 de fevereiro (decreto 43/2021).

Entre as alegações do município – previstas nos decretos – para a suspensão do contrato e análise da rescisão unilateral está a ausência de garantia de execução do contrato em desacordo com o edital de concorrência pública, ausência da instalação física e funcionamento da empresa no prazo de 30 dias, além da subcontratação total dos serviços e a falta de comprovação de capital social mínimo de 5% do valor total do contrato.

Iluminação realizada de forma emergencial

A parceria público-privada para o sistema de iluminação de Içara prevê que todos os pontos sejam substituídos por LED com telegestão, ou seja, interligado a uma rede que permitiria conectar outros serviços. Em decorrência da suspensão do contrato desde janeiro, o serviço atualmente está restrito a manutenção preventiva e corretiva, além da operação do sistema de iluminação pública, por meio de um contrato emergencial com a Cooperaliança. Neste mês, o serviço teve um aditivo retroativo de 1 de março para a continuidade até 1 maio.

Colaboração Lucas Lemos, Canal Içara