Estado tem prazo até hoje para definir sobre lockdown de 14 dias

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Isto porque é o prazo dado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, caso a Procuradoria-Geral do Estado não consiga rever a decisão

Da Redação

Conforme informado ontem pelo Jornal Gazeta, caso o recurso da Procuradoria-Geral do Estado não consiga uma vitória na Justiça, o governador Carlos Moisés deverá decretar lockdown de 14 dias, já que hoje é o prazo dado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, Jefferson Zanini (foto), que determinava prazo de 24 horas para que o Estado decida sobre estender o lockdown, mediante o relatório do Centro de Operações de Emergências em Saúde (Coes), que apresentava fila de espera por leitos de UTI.

No despacho, Zanini diz: “Até que seja zerada a fila de espera por leitos de UTI, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo de outras restrições de atividades que o demandado entenda possíveis e necessárias à maior eficiência da medida, em especial com relação a atividades industriais”.

O Governo Estadual deverá também apresentar, desta vez até amanhã (48h), já que o despacho foi segunda-feira (15), plano voltado à minimização do impacto econômico aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento, a partir da análise macroeconômica do estado e do impacto aos envolvidos, principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos e liberais.

E também, pela decisão ainda não revogada, o governo estadual tem que, no prazo sugerido de cinco dias (portanto terminará sexta-feira, 19), promover a transparência das filas de espera por leitos de UTI e clínicos, mediante publicação integral da lista no portal das listas de espera (https://listadeespera.saude.sc.gov.br/), com os mesmos cuidados de garantia da privacidade e intimidade dos pacientes.

A PGE protocolou um ação contra este despacho na manhã de ontem (16), onde aponta um interferência grave na ordem pública administrativa, pois determina, sem qualquer base jurídica, que um órgão interno da SES, até então um órgão colegiado de caráter consultivo, adquira papel decisório e definitivo na formulação das políticas do Estado em relação à crise sanitária.

Até o fechamento desta edição, não tivemos informações sobre o deferimento ou qualquer outra ação tomada pela PGE.