“Tivemos um 2020 atípico, com grande crise provocada pela pandemia de Covid-19, estiagem, ciclone e tornado. Precisamos trabalhar”, diz governador
Governo de Santa Cata- rina não terá interrupção das atividades neste fi m
de ano. Decreto editado pelo governador Carlos Moisés foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (14) prevê ponto facultativo apenas na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, e na véspera de Ano Novo,
dia 31 de dezembro. Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro e a partir do
dia 4 de janeiro de 2021, o expediente será regular. “Tivemos um 2020 atípico, com uma grande crise provocada pela pandemia de Covid-19,
além do registro de estiagem, ciclone e tornado em Santa Catarina. Precisamos trabalhar entre as festas de fi m de ano, período
que historicamente é de descanso, para que possamos começar
2021 mais atuantes e preparados para enfrentar esse momento de
retomada econômica”, afirmou o governador Carlos Moisés.
A medida é válida para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Nos
feriados e pontos facultativos, o atendimento relativo aos serviços
públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de
escalas de plantão. São serviços essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; e captação e tratamento de esgoto. As atividades finalísticas das
secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Administração Prisional e Socioeducativa, além dos serviços da
Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina
(Aresc), também são essenciais, de forma que o atendimento à população deve ser garantido no período de festas de fim de ano.
O Decreto nº 1.002/2020, de 14 de dezembro, complementa o Decreto nº 432, de 23 de janeiro, que já havia fixado o calendário de feriados e pontos facultativos de 2020.