O que volta a funcionar em Santa Catarina?

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Documento divulgado pelo Governo do Estado autoriza o atendimento de mais uma série de estabelecimentos e serviços

Da Redação

Foi anunciado pelo Governo de Santa Catarina, no domingo (5), a liberação do funcionamento de mais serviços pelo Estado. A nova medida começou a valer ontem (6) e já causou movimento nas ruas da cidade. Confira abaixo todas as atividades que mantém o atendimento.

A nova liberação tem foco nos profissionais autônomos e liberais. De acordo com a Portaria SES Nº 223, divulgada no Diário Oficial do Estado, para a área da saúde, médicos, veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, entre outros, podem voltar a realizar as atividades nos consultórios e também consultas em domicílio.

Terapeutas ocupacionais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, massagistas, podólogos e afins, também estão liberados para executar seus serviços. E de modo geral, advogados, contadores, administradores, jardineiros, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, e consultórios, clínicas e óticas, podem atender a partir desta semana.

Nas medidas anteriores, alguns serviços já estavam disponíveis para atendimento e seguem funcionando. É o caso do setor de construção civil, que além de poder executar as obras, mantém em funcionamento os estabelecimentos derivados, como materiais de construção, ferragens, ferramentas, tintas, vidros, espelhos, madeira, tijolos e telhas. Desde a primeira semana do mês que também lotéricas, cooperativas de crédito, correspondentes e agências bancárias estão abertas. Supermercados, padarias, farmácias e demais serviços considerados essenciais, mantém-se ativos durante todo o período de quarentena.

Medidas de prevenção

Apesar de abertos, os serviços não serão executados de forma habitual. O documento assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, também aponta uma série de condições as quais os estabelecimentos devem seguir para permanecerem em funcionamento.

  1. a) o profissional deverá higienizar as mãos antes e ao final das atividades;
  2. b) o profissional deverá usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a assistência prestada;
  3. c) o cliente deverá ser questionado se apresenta sintomas respiratórios ou se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não deverá ser prestado atendimento;
  4. d) os clientes atendidos devem ser orientados a informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados positivos para a Covid-19;
  5. e) manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes.

Além disso, para os estabelecimentos, consultórios e clínicas, fica obrigatório o reagendamento dos horários de modo que que nas salas de espera permaneça apenas uma pessoa por vez; a higienização completa do ambiente, principalmente em maçanetas, materiais de escritório, balcões, mesas e banheiros; a higienização das mãos do cliente/paciente na entrada e saída do estabelecimento; a preferência do atendimento a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes; e a distância mínima de 1,5 metros entre os funcionários em si e os utilizadores do serviço.