Decreto prorroga medidas de restrição ao convívio social por mais sete dias

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“Estamos cientes do impacto para a economia das medidas adotadas, mas é dever do Estado e de todos os cidadãos defender os idosos e pessoas mais vulneráveis”, disse Carlos Moisés.

Da Redação

O Governo de Santa Catarina publicou o decreto que prorroga por mais sete dias as medidas de restrições ao convívio social em todo o estado. O documento preserva todas as limitações já previstas no decreto anterior, nº 525, mas estende seus efeitos até o dia 7 de abril. A determinação tem por objetivo diminuir o ritmo de crescimento da disseminação do novo coronavírus entre os catarinenses.

“A prioridade sempre será a vida. Estamos cientes do impacto para a economia das medidas adotadas no mundo inteiro, mas é dever do Estado e de todos os cidadãos defender os idosos e pessoas mais vulneráveis à Covid-19”, afirma o governador Carlos Moisés.

Publicado no Diário Oficial do Estado na noite de segunda-feira (30), o decreto nº 535 passa a vigorar por sete dias a partir desta quarta, dia 1º. O documento é assinado pelo governador, pelo chefe da Casa Civil, Douglas Borba, pelo secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca e pelo procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza.

CDL e Sindilojas reivindicam reabertura do setor

A Câmara de Dirigentes Lojistas e o Sindicato dos Comerciantes de Içara elaboraram uma correspondência conjunta ao Governo do Estado de Santa Catarina na segunda-feira (30). A intenção com o documento é apresentar a reivindicação pela abertura urgente do setor na cidade conforme o prazo anteriormente delimitado no Plano Estratégico, ou seja, que o comércio possa reabrir a partir de 1 de abril com os devidos cuidados que forem necessários.

“Com pandemia, tudo é essencial, pois se uma loja não abrir, por certo uma grande cadeia diretamente ligada não receberá tais, como exemplo, citamos três dentre centenas de partes afetadas: órgão público não terá a mesma arrecadação para a administração de suas obrigações; o empregado formal não terá a total remuneração de costume e necessária para comprar os alimentos para a família; o empresário que não tiver garantia real para oferecer ao banco não terá faturamento para pagar o aluguel do imóvel e demais obrigações”, comunica.