A alíquota de ICMS em operações com mercadorias destinadas ao contribuinte catarinense passará de 17% para 12%
A partir deste domingo, dia 1º de março, a alíquota de ICMS em operações com mercadorias destinadas ao contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços terá redução de 17% para 12%. O objetivo da medida é estimular a competitividade da indústria catarinense, igualando o imposto com o dos estados vizinhos nas transações interestaduais. Assim, a indústria local poderá comprar insumos de Santa Catarina a um preço inferior, movimentando os negócios e a cadeia produtiva dentro do estado, gerando mais empregos e trazendo mais competitividade para a economia catarinense.
“Com a nova alíquota, a indústria catarinense será ainda mais fortalecida, pois poderá comprar produtos locais com o mesmo percentual de imposto do Paraná e Rio Grande do Sul. A medida transfere a carga tributária da indústria para o varejo, movimentando os negócios e a cadeia produtiva dentro do Estado”, ressalta o secretário da Fazenda de Santa Catarina (SEF), Paulo Eli.
O artigo 5º, da Lei 17.878, aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), faz parte do projeto de administração tributária catarinense. O plano visa manter a arrecadação do estado sem aumentar impostos, por meio da simplificação e padronização da legislação vigente, com isonomia e livre concorrência entre os agentes econômicos e transparência na concessão de tratamento tributário diferenciado.
Além de valorizar a produção catarinense, a decisão do Governo de Santa Catarina beneficia ainda as empresas do Simples Nacional, que terão vantagem relativa em adquirir mercadorias e serviços em operações internas, já que não se creditam do imposto das etapas anteriores.