Por cometer os crimes contra a saúde pública, réu pegou quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, decidiu manter pena a um homem, proprietário de uma farmácia em Criciúma, no sul do Estado, que comercializava medicamentos falsificados, corrompidos e adulterados. Por cometer os crimes contra a saúde pública, o homem foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 416 dias-multa. Os medicamentos falsificados e adulterados eram para disfunção erétil.
Durante uma fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em março de 2010, os fiscais encontraram 90 comprimidos falsificados, sem procedência e expostos à venda. Apesar de conter o número de lote nas caixas, eles não correspondiam às séries das fabricantes. Durante a prisão em flagrante, também foram apreendidos blísteres fracionados (cortados) e caixas violadas.
O Ministério Público ofereceu denúncia e pediu pena de 15 anos, mas a magistrada da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o homem por tráfico privilegiado. A defesa recorreu ao TJ, mas sem conseguir o réu provar que adquiriu os medicamentos de origem lícita, os desembargadores mantiveram a condenação por unanimidade.