Homem é condenado pelo homicídio de madrasta

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Crime ocorreu em 2017, no bairro Raichascki em Içara. Pena será de 15 anos e seis meses de prisão

O homem acusado de ter matado a madrasta em 2017, com um tiro de garrucha, no bairro Raichaski, foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Içara a 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ele foi condenado por homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida na cabeça e teve traumatismo cranioencefálico.

Além da autoria do homicídio, o Conselho de Sentença também reconheceu o porte ilegal de arma de fogo e munição de uso restrito. Ele foi condenado a pagar uma multa de R$ 343,56.

Já o filho da vítima, que atacou o réu com golpes de faca após o crime, teve considerada a ação como legítima defesa dele e de terceiro.

O caso

O crime ocorreu na noite do dia 11 de junho de 2017 e teria sido motivado por uma discussão que acontecia entre a mulher e o pai do réu. Pelo relato à polícia, marido e mulher estavam brigando quando o enteado da vítima, interveio na confusão. Ele teria apontado uma arma e disparado contra a madrasta.

Após a mulher cair no chão, o filho dela teria esfaqueado o suspeito, que deu coronhadas no jovem. De acordo com a PM, quando os policiais chegaram ao local do crime, o enteado estava ensanguentado dentro de um veículo. Ele confessou aos policiais o crime e apontou onde estava o corpo da madrasta, caído no terreno da casa deles.