A Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda de Içara recebeu do Ministério do Desenvolvimento Social uma listagem com 198 beneficiários que ainda não possuem o Cadastro Único (CadÚnico). Desse total, 135 já regularizaram a situação. No entanto, 63 pessoas ainda precisam procurar o setor na secretaria para serem inseridos no sistema.

O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal passou a ser requisito obrigatório para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com a publicação do Decreto Federal 8.805/2016.

Conforme a coordenadora do Cadastro Único em Içara, Giseli Gonzaga Teixeira Soares, os prazos para inclusão no cadastro foram estendidos e seguem uma divisão em quatro lotes, conforme a data de aniversário do beneficiário. “É importante que as famílias compareçam ao setor, considerando que o não cumprimento dos prazos implicará na suspensão do benefício”, alerta.

Os nascidos entre os meses de janeiro e março têm o prazo estabelecido até o dia 31 de março. Já para os nascidos de abril a junho, o prazo se encerra em 30 de junho. Para os nascidos de julho a setembro, o prazo final é o dia 30 de setembro. Por fim, nascidos entre outubro e dezembro têm até o dia 31 de dezembro. Não havendo a inserção no Cadastro Único, ocorrerá a suspensão do pagamento no mês subsequente ao final do prazo estabelecido em cada lote.

Giseli indica que em Içara o BPC é concedido a 519 pessoas, sendo 161 idosos e 358 deficientes. “As famílias que já possuem cadastro passaram por uma revisão no final de 201. As que não se enquadram dentro dos critérios já começaram a ter o benefício suspenso”, informa.

A Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda funciona das 7 às 13 horas, na rua Donato Valvassori, 667, no Centro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431-3597.

 

Critérios

 

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e a idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover seu próprio sustento.

Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que um quarto do salário mínimo vigente – atualmente esse valor é de R$ 249,50. A inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e dos membros da família também é requisito para a concessão do benefício.

 

Bolsa Família

 

Em Içara, famílias inscritas no programa Bolsa Família também devem ficar atentas ao prazo de retirada do benefício que está disponível em conta. O município tem 1.059 famílias inscritas no programa e, dessas, 88 não retiraram o benefício nos últimos meses e devem procurar a Caixa Econômica Federal mais próxima para sacar o valor até o próximo dia 31.

Conforme a coordenadora do programa no município, Sinara da Silva Teixeira, para retirada do benefício é necessário o cartão magnético emitido pelo Governo Federal. “Aquelas famílias que por algum motivo não receberam o cartão pelos Correios devem procurar as agências da Caixa para providenciar a retirada”, orienta.

O calendário do programa Bolsa Família de 2019 já está disponível e pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e na Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda.

“É importante esclarecer que é preciso que as famílias atualizem seus cadastros anualmente na Secretaria de Assistência Social de Içara, até para facilitar o acompanhamento dos serviços públicos, como saúde e educação, e para que não haja risco de bloqueio do benefício”, diz Sinara.