Homem foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo fútil, a 13 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado

Criciúma

Em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Criciúma realizada ontem (20), o réu de 32 anos foi condenado a 13 anos e oito meses de reclusão por homicídio qualificado do ex-cunhado. A sessão, primeira do ano, foi presidida pelo juiz substituto Guilherme Costa Cesconetto.

O crime ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2019, no bairro Bosque do Repouso, em Criciúma. O réu teria chegado na residência da vítima alterado e passou a discutir com sua ex-companheira, mas foi advertido para que resolvessem suas questões, pois o ex-cunhado não queria se envolver no desentendimento do casal. O denunciado, acreditando que a vítima defendia e acobertava a irmã, desferiu uma facada no ombro, cuja lesão acarretou a sua morte.

O homem condenado irá para a prisão inicialmente em regime fechado. O Conselho de Sentença rejeitou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.