Sindalesc pretendia determinar o regime de de home office integral aos seus servidores em razão da Covid-19

Agência Alesc

O desembargador Artur Jenichen Filho manteve os efeitos de decisão da comarca da Capital que permitiu à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) a manutenção de servidores em atividades presenciais. Na ação de origem, o Sindicato dos Servidores (Sindalesc) pretendia obter a concessão da tutela antecipada para que a Assembleia fosse ordenada a determinar o regime de teletrabalho ou home office integral aos seus servidores em razão da pandemia da Covid-19.

Como o pleito foi negado, a entidade sindical interpôs agravo de instrumento em face daquela decisão. Ao analisar o recurso, o desembargador Artur Jenichen Filho observou que a cidade de Florianópolis, sede da Alesc, encontra-se em zona de restrição baixa, conforme observado no “Covidômetro” da Capital. Considerado o cenário pandêmico em Santa Catarina, prosseguiu o desembargador, o governo do Estado editou o Decreto n. 1.371/2021. Em seu art. 11, o texto estabelece que “os titulares dos órgãos e os dirigentes das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo devem tomar as providências necessárias para a retomada das atividades presenciais nas respectivas repartições”.

Dessa forma, anotou Jenichen Filho, percebe-se que há permissivo legal para a retomada das atividades presenciais. “Executa-se – no entanto – o retorno, com todos os protocolos de segurança de sabença, a fim de permitir a fluição do expediente híbrido, e com isso a administração entregar a eficácia e a eficiência deontológicas estampadas na norma maior e nas infraconstitucionais”, escreveu o desembargador.

É imperativo o exercício da autoconsciência individual de cada servidor que atue presencialmente, complementou Jenichen Filho, a fim de que saibam seus correspondentes limites (isolamento, vacinação, proibição de contágio, etc.), para que a normalidade possa ser apreciada. A decisão objurgada, concluiu, está correta e não merece qualquer reparo.