Tribunal manteve o resultado da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo já proferido em primeira instância

Içara

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou o recurso impetrado contra os vereadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Içara em sessão ontem (8). Assim, manteve o resultado da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo já proferido em primeira instância por falta de provas robustas que dessem segurança aos juízes para a caracterização de candidaturas femininas fictícias para o cumprimento da cota obrigatória. A manifestação do relator, Marcelo Pons Meirelles, foi acompanhada por unanimidade.

“A existência de pontos de incerteza que não foram esclarecidos pela acusação, ônus que lhe cabia, é que, no meu entender, leva a improcedência da demanda e o motivo pelo qual conheço e nego provimento ao recurso”, registra o juiz-relator. A votação no TRE-SC contou ainda com sustentação oral realizada pelo advogado de acusação, Marcel Lodetti Fabris, representante do autor da ação, o suplente progressista, atualmente em exercício no Legislativo, Rodrigo Gonçalves (PP); além do advogado de defesa, João Eduardo Eládio Torret Rocha, com debate sobre gastos de campanha e a votação das candidatas Rosangela Teixeira Roldão e Camila Cordova Pereira. Colaboração Lucas Lemos, Canal Içara.