Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma julgou improcedente ação ajuizada pelo MP

Criciúma

O juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, Evandro Volmar Rizzo, julgou improcedente a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, contra o prefeito Clésio Salvaro e o presidente do Criciumaprev Darci Antônio Filho. A acusação era improbidade administrativa, que teria causado prejuízos ao erário e infringido os princípios da administração pública.

O que motivou a ação foi a reserva financeira do Município, no valor de R$ 38 milhões, e que, segundo o MP, deveria ter sido utilizada para saldar dívida com o Instituto de Seguridade Social.

Na defesa, o município informou que a reserva estava em caixa como precaução para eventual pagamento de precatórios, tendo em vista que Criciúma havia obtido uma liminar que garantia a diminuição no valor destes precatórios, mas a decisão poderia ser alterada a qualquer momento, obrigando pagamento imediato.

Além disso, com a pandemia de Covid-19 e anuência da Câmara de Vereadores, os recursos foram utilizados no combate à doença e outras prioridades necessárias ao bom andamento da cidade.

A defesa alegou também que somado aos esforços de combate à Covid, Criciúma desenvolve trabalho desde 2017, de equalização das contas e planejamento de investimentos, que só estão sendo possíveis com a diminuição de despesas e aprimoramento das receitas. “A prova disto, além dos financiamentos internacionais, está no pagamento atual pontual de todos os compromissos do Município com o Criciúmaprev”, informou a defesa. Com informações da coluna de Karina Manarin.