Observatório Social se posiciona favorável a leilão, mas quer adequação à lei

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Lei de Licitações prevê que a definição do leiloeiro ocorra por pregão e não por decreto

Içara

O Observatório Social do Brasil de Içara (Osbi) divulgou nota explicativa ontem (18) sobre a suspensão do leilão de veículos e bens inservíveis da Prefeitura. A entidade se posiciona favorável ao leilão, mas indica a necessidade de adequação à Lei de Licitações. O texto inclui a cópia de um documento encaminhado à administração municipal em fevereiro, até o momento, sem resposta oficial quanto ao alerta na contratação do leiloeiro.

A nomeação do leiloeiro foi por decreto, mas conforme já apontado pelo Ministério Público em novembro de 2020, quando ocorreria um leilão de imóveis empresariais, a Lei de Licitações prevê que a definição ocorra por pregão. Apesar do alerta realizado pelo Osbi, a suspensão do leilão ocorreu somente após uma consulta realizada ao Ministério Público e ao desencadeamento de uma recomendação da promotoria.

Ao todo 75 itens estavam incluídos no leilão com valores de R$ 100 (Honda Biz) a R$ 35 mil (Escavadeira) que ocorreria ontem. Eram 39 itens caracterizados como antieconômicos à municipalidade, 13 obsoletos, 12 ociosos, nove sucatas e dois irrecuperáveis. Pela soma dos valores de lance mínimo, o montante arrecadado poderia ultrapassar R$ 491,3 mil. Caso a Prefeitura não promovesse a suspensão, o MP ingressaria com uma ação judicial devido ao apontamento realizado. Colaboração Lucas Lemos, Canal Içara.

Nota explicativa do OSBI

Do Leilão de veículos e utilitários, suspenso por recomendação do Ministério Público de Santa Catarina – Comarca de Içara – devido a desacordo com o prejulgado do TCE/SC no que diz respeito a contratação do leiloeiro, o Observatório Social do Brasil – Içara explica que:

Tomou conhecimento por meio do Boletim Eletrônico Oficial do Município, no dia 22 de fevereiro de 2021, da nomeação de leiloeiro convidado e que, da mesma forma, em novembro de 2020, o Município teve outro leilão (136/PMI/2020) suspenso por desacordo na contratação do leiloeiro, dentre outras irregularidades.

Diante dos fatos, o OSB-Içara encaminhou no dia 25 de fevereiro de 2021 ofício endereçado a prefeita alertando da irregularidade no que diz respeito a contratação do leiloeiro com o objetivo de evitar atrasos e a oneração dos cofres públicos em eventuais tratativas.

Como não obtivemos resposta, consultamos o Ministério Público para esclarecimentos e o caso foi registrado para avaliação, resultando na recomendação de suspensão por desacordo.

O Observatório Social do Brasil – Içara tem como missão contribuir no controle social e acompanhamento dos gastos públicos e não é contra a realização do leilão. Zelamos, neste momento, pela correta tramitação para que os participantes e o próprio Município tenham segurança jurídica na transação de alienação de bens e que resulte, efetivamente, em recursos ao erário.

Somos formados por voluntários, limitados em número de observadores e, por isso, não podemos acompanhar todos os procedimentos públicos. Mas sempre nos colocamos à disposição para averiguar as demandas que chegam ao OSBI ou que temos ciência por meio de decisões judiciais ou outros meios.

Como procedimento padrão, todas as inconformidades que nos deparamos são reportadas primeiro a administração dos órgãos, como demonstramos no documento encaminhado ao Município em fevereiro. Assim sempre foi a relação com os poderes públicos e também continuará sendo.